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Advocacia-Geral da União pede que STF proíba greve de policiais

Em nota assinada pela ministra Grace Mendonça, órgão afirma que agentes exercem ‘serviço indispensável para a preservação da ordem pública’

Por Da Redação
5 abr 2017, 09h25

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contrária ao direito de greve para policiais civis, em virtude da manutenção da ordem e da segurança pública. O plenário do STF decidirá hoje se é legítimo o exercício do direito de greve pelos agentes, ao julgar um recurso apresentado pelo Estado de Goiás contra decisão favorável ao Sindicato dos Policiais Civis de Goiás.

Na declaração, assinada pela ministra Grace Mendonça, a AGU alega que a atividade policial é um “serviço indispensável para a preservação da ordem pública“. O órgão argumenta que não pode “ser sobreposto o interesse individual de uma determinada categoria de servidores públicos ao bem comum”. A declaração vem pouco mais de um mês depois de uma “greve branca” na Polícia Militar do Espírito Santo, com ameaça de envolvimento dos agentes civis.

Para a AGU, os servidores policiais desempenham um “papel importantíssimo na manutenção da segurança e da ordem pública, e o não exercício de suas atividades implica especial dano à coletividade”. Por conta dessa “indispensável proteção a um valor maior”, a ministra pede que seja vetada a possibilidade de greve na carreira policial.

Coesão social

A AGU alega que, tendo em vista a manutenção da ordem e da segurança pública, a “coesão social” impõe que algumas categorias exerçam suas atividades sem nenhum tipo de interrupção, como seria o caso dos policiais civis. Além disso, sustenta que, ao vetar o direito de greve aos servidores militares, a Constituição Federal também estendeu a proibição, por analogia, aos policiais civis.

O caso, de relatoria do ministro Edson Fachin, chegou ao Supremo Tribunal Federal depois de o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidir que a vedação do direito de greve aos servidores militares não se estende aos policiais civis. A Procuradoria do Estado de Goiás questiona o acórdão do TJ-GO.

(Com Estadão Conteúdo)

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