Decisão de Moraes sobre Bruno expõe visão deste liberal legalista
Ministro não entra em juízos de natureza moral ou se perde em subjetivismos: mostrou que a tese que sustentava o habeas corpus não se aplicava ao caso
O goleiro Bruno vai voltar para a cadeia por decisão de três de quatro ministros da Primeira Turma do Supremo. O quinto, Roberto Barroso, em viagem, não votou.
O ministro Marco Aurélio, o voto divergente também nesta terça, havia concedido liminar em pedido de habeas corpus alegando que a prisão de Bruno é ainda provisória, uma vez que não houve uma decisão em segunda instância. E anotou então: “Nada justifica prisão processual de seis anos e sete meses”.
Quando Marco Aurélio concedeu a liminar, afirmei aqui que, do ponto de vista do direito, não havia cometido nenhuma aberração. E mantenho a minha posição. E destaco que costumo divergir dele, não o contrário.
Antes que continue, noto: o voto de Moraes foi seguido por Rosa Weber e Luiz Fux.
Leia a decisão
Muito bem! Tão logo acordei, perguntei à minha mulher: “Alguma novidade estrepitosa?.” E ela: “A mais comentada é a volta do Bruno para a cadeia. A liminar concedida pelo Marco Aurélio foi cassada. O relator foi o Alexandre de Moraes”.
E eu, então, fiz uma graça: “Pô, eu torci pelo Alexandre, fiz a defesa pública do nome dele, e ele me contraria logo numa das primeiras decisões? Lá vou eu criticar quem já elogiei… É da vida”.
Só que pretendo ser sempre justo com os alvos das minhas críticas. Como costumo dizer, opino, em matéria legal, com a lei, não com o fígado ou com o traseiro, como virou moda hoje em dia.
Cumpri a minha obrigação. Li a decisão de Moraes, que já está no site do Supremo. Façam o mesmo.
Ao lê-la, mudei de ideia. A minha crítica decorreria, na verdade, da desinformação.
Notem: acho, sim, que uma pessoa não pode ficar indefinidamente presa, enquanto aguarda que a instância da Justiça que pode ou tirá-la da cadeia ou confirmar a sentença está a pensar nas estrelas.
Mas não é o caso. Moraes demonstra que os prazos estão sendo cumpridos e que o julgamento em segunda instância ainda não se deu em razão de recursos processuais normais — inclusive os da defesa. Vale dizer: parte do “periculum in mora”, do prejuízo na demora de uma decisão, se deve a atos dos próprios defensores de Bruno, que, por razões táticas, pediram a execução provisória da sentença.
Esse post é importante para que vocês percebam também como funciona a cabeça de um liberal legalista, como sou — e, na democracia, não compreendo que possa haver liberalismo de outro tipo.
É claro que acho que o lugar de Bruno é a cadeia. E por muito anos. Penso que a pena de 22 anos e três meses que lhe aplicaram é leve. Não vai cumpri-la toda em regime fechado em razão da progressão.
Logo, a minha torcida era para a volta de Bruno à cadeia. Mas, ao mesmo tempo, considerava, como considero, que ninguém pode ficar em prisão provisória permanente, de sorte que o Poder Público pareça desobrigado de tomar uma decisão.
A decisão de Moraes concorre para aquilo que acho o moralmente certo, mas ele a ancora na lei, não em pressupostos valorativos, ideológicos ou de convicção alheios ao texto escrito.
É precisamente disto que precisamos no país: de quem faça a coisa certa. E, na esfera do direito, numa democracia, a coisa certa é seguir o que estabelecem os códigos.
Resguardam-se os valores garantistas da democracia e se punem os culpados.