Fundador da Qualicorp é preso em ação contra Serra por caixa 2
Ação apura 'fundados indícios do recebimento por parlamentar federal de doações eleitorais não contabilizadas'
A Polícia Federal deflagrou nesta manhã a Operação Paralelo 23, terceira fase do braço eleitoral da Lava-Jato em São Paulo. São cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 15 de busca e apreensão em São Paulo, Brasília, Itatiba e Itu. Um dos alvos de mandado de prisão é o empresário José Seripieri Filho, o Júnior, fundador e ex-presidente da Qualicorp.
Há ainda ordens de bloqueio judicial de contas bancárias dos investigados, determinados pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo de São Paulo.
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Clique e AssineO caso foi remetido à primeira instância da Justiça Eleitoral paulista ainda em meados de 2019, com a colaboração espontânea de agentes que teriam sido contratados para estruturar e operacionalizar os pagamentos de doações eleitorais não contabilizadas, efetuados supostamente a mando de Júnior para a campanha de Serra.
As investigações constataram a existência, segundo a Lava-Jato, de “fundados indícios do recebimento por parlamentar federal de doações eleitorais não contabilizadas, repassadas por meio de operações financeiras e societárias simuladas, visando assim ocultar a origem ilícita dos valores recebidos, cujo montante correspondeu à quantia de 5 milhões de reais”.
Com o decorrer das investigações, segundo a Lava-Jato, “apurou-se ainda a existência de outros pagamentos, em quantias também elevadas e efetuados por grandes empresas, uma delas do setor de nutrição e outra do ramo da construção civil, todos destinados a uma das empresas supostamente utilizadas pelo então candidato para a ocultação do recebimento das doações”.
Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro, com penas de 3 a 10 anos de prisão, sem prejuízo de responderem por outros crimes que possam ser descobertos ao longo da investigação.
Por se tratar de parlamentar no exercício do mandato de Senador Federal, as investigações em primeira instância se restringem, em relação a ele, aos fatos apurados no ano de 2014. Em relação aos demais investigados, a ação policial também busca provas da atualidade da prática de crimes conexos.
O advogado Celso Vilardi, responsável pela defesa de Júnior, divulgou a seguinte nota: “É injustificável a decretação de prisão temporária de José Seripieri Filho. Os fatos investigados ocorreram em 2014, há seis anos portanto, não havendo qualquer motivo que justificasse uma medida tão extremada. Os colaboradores mencionados no Inquérito não acusam Seripieri de ter feito doações não contabilizadas. Relatam que ele fez um mero pedido de doação em favor de José Serra e que a decisão de fazer a doação, assim como a forma eleita, foi decisão de um dos colaboradores. Portanto, não há qualquer razão ou fato, ainda que se considere a delação como prova (o que os Tribunais já rechaçaram inúmeras vezes), que justifique medidas tão graves”.