A juíza da 9ª Vara Criminal de São Paulo, Mariana Parmezan Annibal, condenou um detento por corrupção ativa a dois anos de reclusão depois de ele tentar convencer um agente penitenciário a permitir a entrada de celulares na prisão com promessa de pagamento no valor de 50.000 reais. Segundo os autos, durante revista na cela 107, raia 1, do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, zona oeste da capital paulista, o custodiado entregou um bilhete para o servidor público e pediu atenção dele. Ao abrir o papel, o agente público deparou-se com a oferta. "Boa noite Sr. Funcionário to ai com 50.000 e to precisando de uns aparelhos para entrar no ar, se for possível ai está ajudando eu só chama minha esposa no zap e ligando pra ela que a gente vai desenrolar no telefone xxxxxxxxx424, esposa do Pietro", dizia o bilhete apreendido. O funcionário público recusou participação no delito e comunicou o fato aos superiores. O bilhete foi apreendido e uma investigação foi aberta. Durante interrogatório, o detento afirmou que conhecia o conteúdo da mensagem e que os aparelhos seriam revendidos dentro do CDP. No entanto, disse que foi orientado a fazer a proposta, mas se negou a falar nomes de outros presos envolvidos. Ainda segundo o depoimento prestado à Polícia Civil, o detento afirmou que um aparelho celular dentro de presídios pode custar até 20.000 reais. Segundo informações processuais, o detento estava aguardando julgamento pela prática de homicídio. "Verifica-se que, em sede inquisitória o réu confessou o delito, ainda que atribuindo a escrita a terceiro, mas demonstrando ter ciência e participação no esquema criminoso, o que foi confirmado pelos agentes penitenciários em juízo, contando que o bilhete foi entregue pelo próprio acusado, que afirmou ter o valor constante no bilhete, não havendo duvida quanto ao dolo ou autoria", diz trecho da sentença. Cabe recurso de apelação contra a decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).