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CCJ aprova desmatamento equivalente a dois estados de Sergipe

Projeto de Lei autoriza devastação em nascentes de rios e anistia crimes ambientais anteriores a 2008.

Por Valéria França Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 Maio 2024, 12h11 - Publicado em 22 mar 2024, 19h40

Totalmente na contramão aos mais modernos dispositivos de sustentabilidade e de combate ao aquecimento global, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou projeto de lei que é um enorme retrocesso ambiental. O texto altera o Código Florestal, flexibilizando o desmatamento em vegetação nativa – não florestal –, composta por plantas com menos de 10 cm de diâmetro. Trata-se de faixas de terras localizadas no Cerrado (74,1%), Pantanal (61,1%) e Pampas (15,2%), que somadas resultam em pelo menos dois estados de Sergipe – pode ser mais, pois não há consolidação jurídica sobre o conceito de vegetação não florestal. A proposta foi aprovada, na última quarta-feira (20), em caráter conclusivo e vai seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de passar pela Câmara dos Deputados.

 

A proposta anistia mais de uma década de desmatamento na Mata Atlântica e permite a exploração em áreas estratégicas para a sobrevivência dos biomas, como as nascentes dos rios. De autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), o texto determina que o marco temporal do desmatamento ilegal do bioma seja 22 de julho de 2008, data de vigência do Código Florestal. A mudança tira a reponsabilidade de qualquer desmatamento realizado anteriormente. Até então não existia um marco temporal. Na década de 1990, um decreto presidencial proibiu a devastação desses biomas. O projeto de lei atinge áreas agrícolas e, também, de proteção ambiental.

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