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BC vai regular fintechs, mas não em demasia, diz Ilan Goldfajn

Segundo ele, o objetivo é apenas regular em momentos que o sistema nos pede para fazer isso

Por Reuters
13 abr 2018, 13h54

O presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, afirmou nesta sexta-feira que a autoridade monetária não quer regular fintechs em excesso. Segundo ele, as regras para as fintechs de crédito sairão neste mês após o BC ter ouvido os participantes do mercado e suas demandas.

“Nós temos incentivado as fintechs. A quantidade de fintechs que tem entrado no sistema brasileiro não é pequena, é um mercado extremamente vivo, e nós não pretendemos regular em demasia, apenas regular em momentos que o sistema nos pede para fazer isso, como é com fintechs de crédito”, disse. “Isso foi para audiência pública e esse mês nós vamos regular da forma mais eficiente depois de escutar todo o sistema, o que exatamente o sistema gostaria de ver em termos da regulamentação das fintechs de crédito”, completou.

Ilan apontou que, para o BC, é preciso “deixar entrar, deixar competir e regular apenas quando necessário”, abrindo espaço para maior competição no sistema financeiro, com redução de custos em várias áreas.

Falando em evento em São Paulo, Ilan reforçou que o país precisa continuar no caminho de ajustes e reformas, em especial as medidas de ajuste fiscal e reforma da Previdência, para consolidar a inflação baixa, a queda da taxa de juros estrutural e a recuperação sustentável da economia.

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Em seu discurso, ele não fez nenhuma menção à política monetária conduzida pelo BC.

FGC

Convidado a participar de seminário sobre o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), Ilan defendeu o papel da entidade privada, responsável por administrar um mecanismo de proteção a correntistas e investidores, garantindo a recuperação de recursos mantidos nos bancos, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência das instituições.

No fim do ano passado, o governo aprovou um teto de 1 milhão de reais a cada período de quatro anos para garantias pagas pelo FGC para cada CPF ou CNPJ. Ao mesmo tempo, o limite da garantia do FGC​, de 250 mil reais por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro, foi mantido.

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Segundo Ilan, o limite de 1 milhão de reais a cada quatro anos serviu para incentivar uma avaliação mais cautelosa pelos investidores da relação entre risco e retorno de suas aplicações após a constatação que um número limitado de pessoas vinha utilizando o limite do FGC para fazer investimentos sem avaliar adequadamente o perfil de risco das instituições captadoras.

“Existe um limiar muito sutil: a cobertura do fundo garantidor deve ser suficiente para proteger o depositante hipossuficiente, mas não pode ser alta o suficiente para incentivar o risco moral, que é a tomada de risco excessiva pelos grandes depositantes”, afirmou Ilan.

“O teto de 1 milhão veio exatamente para calibrar a garantia do FGC de forma a mantê-la dentro de um parâmetro que leve a esse equilíbrio”, argumentou.

 

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