O juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, condenou nesta quinta-feira, 28, o empresário Jacob Barata Filho a doze anos de prisão por corrupção ativa.
Conhecido como o “rei do ônibus“, Barata foi considerado por Bretas culpado de financiar um esquema de corrupção instalado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para corromper deputados estaduais a aprovarem leis de interesses das empresas de transporte.
Além de Barata, também foram condenados o empresário Felipe Picciani, filho do ex-presidente da Alerj Jorge Picciani (MDB), Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) e outras oito pessoas.
Felipe Picciani foi sentenciado a 17 anos e dez meses de prisão, por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Lélis Teixeira a 13 anos de prisão, por corrupção ativa. Uma das denunciadas, Ana Cláudia de Andrade, foi absolvida por Bretas.
A decisão do juiz ocorre no mesmo dia em que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou Picciani pai e os também ex-deputados estaduais Edson Albertassi e Paulo Melo, todos do MDB. Eles também foram alvos da Operação Cadeia Velho, braço da Lava Jato carioca que apurou o esquema no setor de transportes, mas foram julgados pelo TRF2 porque exerciam os mandatos quando a ação penal foi instaurada.
A condenação contra Jacob Barata surge no momento em que o empresário busca firmar um acordo de delação premiada. Anexos obtidos por VEJA informam que Barata narrou, entre os fatos que promete contar para obter uma redução em sua pena, repasses para um ex-assessor do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), e cinco milhões de reais em propina destinados, entre 2008 e 2016, para as campanhas do atual prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB).
Na sentença em que o condenou, o juiz Marcelo Bretas deu sermão em Jacob Barata. O juiz classificou como “elevada” a “culpabilidade” do empresário por possuir “pleno discernimento quanto à ilicitude das condutas que praticava”. “Os motivos também são reprováveis, consistentes na compra de apoio permanente na Alerj com o intuito de perpetuar seu domínio no mercado de transporte público”, argumentou o magistrado.
(Com Estadão Conteúdo)