A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, por unanimidade, nesta terça-feira, 12, a remessa de um inquérito que investiga o senador José Serra (PSDB-SP) para a Justiça Eleitoral em São Paulo. O caso investiga o envolvimento do tucano em supostas irregularidades nas obras do Rodoanel quando Serra era governador do Estado.
As informações foram publicadas nesta quarta-feira 13, pelo Ministério Público Federal. A decisão atendeu a pedido da procuradora-geral, Raquel Dodge, que havia solicitado que o inquérito não fosse arquivado. Em agosto do ano passado, Raquel enviou documento aos ministros, defendendo a existência de novos elementos no caso e a necessidade de envio dos autos à primeira instância para prosseguimento da investigação.
A procuradora afirma que o Supremo não é mais competente para julgar o inquérito devido ao entendimento da própria Corte quanto à restrição do foro por prerrogativa de função. Portanto, anotou Raquel, as novas informações obtidas por meio de cooperação internacional devem ser detalhadas e analisadas pela Justiça de primeira instância.
A Justiça suíça autorizou o envio de informações bancárias ao Brasil para compor investigação que apura supostos repasses da Odebrecht a campanhas do PSDB e do senador. A análise do material levou os procuradores brasileiros a concluírem que houve um pagamento total de 10,8 milhões de reais da construtora a contas que beneficiariam o senador tucano em 2006, 2007 e 2009.
Os fatos investigados não têm relação com o mandato atual de senador.
Defesa
Em nota, a defesa do senador afirma que “em decisão unânime, a Segunda Turma do STF reforça o que Serra sempre afirmou: “a licitude absoluta das suas ações e integridade que sempre permeou sua vida pública”. Reafirma, ainda, sua convicção de que “a Justiça Eleitoral entenderá que jamais houve irregularidades em suas campanhas”.
Outros pedidos de declínio
A procuradora-geral manifestou-se em duas petições, um inquérito e um procedimento administrativo relativos a foro por prerrogativa de função. Em todos eles, Raquel solicita declínio de competência, por entender que violam o paradigma definido em questão de ordem na Ação Penal 937.
De acordo com a decisão do Supremo, a competência da Corte se restringe aos crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo público ocupado.
Michel Temer – A Petição 7.940 refere-se a pagamentos de vantagem indevida ao ex-presidente Michel Temer, por meio de contratos firmados entre a JBS e o Ministério da Agricultura, durante gestão do ex-ministro Wagner Rossi.
Os fatos foram apontados em colaboração premiada de executivo da JBS.
Em manifestação, Raquel defende que, com o fim do mandato presidencial, a competência para processar e julgar eventual ação penal, bem como supervisionar as investigações, passou a ser da 1ª instância. A procuradora-geral requereu o reconhecimento da incompetência do Supremo para julgar os fatos, e a remessa dos autos à Justiça do Distrito Federal.
Eliseu Padilha – Raquel também pediu o declínio do Inquérito 4.434 para a primeira instância. A investigação é sobre crimes de corrupção passiva e ativa no processo licitatório para a construção da linha 1, da Trensurb, que ligaria as cidades gaúchas de Novo Hamburgo e São Leopoldo. O esquema envolvia o então deputado federal Marco Aurélio Maia e o ex-ministro da Casa Civil Eliseu Padilha. Para a procuradora-geral, as informações iniciais contidos neste inquérito demonstram evidente presença dos elementos necessários e suficientes para a continuação das investigações, porém, em foro diverso, pelo fato de os fatos investigados não terem sido cometidos durante mandato parlamentar ou a função ministerial. Em seu pedido, Raquel requer o envio dos autos à Justiça Federal no Estado do Rio Grande do Sul.
Eunício Oliveira – A procuradora-geral da República também determinou o declínio do Procedimento Administrativo que trata de suposto pagamento de propina ao ex-senador Eunício Oliveira e ao ex-deputado federal Índio da Costa, relatado por meio de colaboração premiada. Eunício teria recebido pagamento para favorecimento de empresas em compras efetuadas pela Petrobras. Já Índio da Costa teria recebido valores ilícitos para prejudicar o andamento da CPMI da estatal no Congresso.
Para a procuradora, o fato de Eunício e Índio da Costa não terem sido reeleitos para a legislatura iniciada em 1º de fevereiro deste ano, faz com que não gozem mais de foro por prerrogativa de função perante o STF. Na decisão, Dodge determina a devolução do procedimento administrativo para a Força-Tarefa da Lava Jato, no Paraná.
Admar Gonzaga – Entendimento definido na AP 937 e no INQ 4703 foi aplicado por Raquel no âmbito da Petição 7.115/DF, que trata da denúncia de violência doméstica praticada pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga Neto contra Elida Souza Matos. Em sua manifestação, Dodge sustenta que a aplicação do foro por prerrogativa de função se limita aos crimes que tenham vínculo com a função pública desempenhada, o que não é o caso. Com base nessa fundamentação, a PGR requereu a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).