O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira 6 que caberá à Segunda Turma da Corte analisar um habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o petista seja colocado em liberdade.
Lula quer que seja reconhecida a “perda da imparcialidade” do juiz federal Sergio Moro, anulando-se todos os atos de Moro no caso do “triplex do Guarujá” e em outras ações penais que miram o petista. A decisão de Moro de assumir o cargo de ministro da Justiça no governo do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) foi utilizada como um “fato novo” para justificar a nova ação.
Para os advogados do ex-presidente, Sergio Moro agiu no caso de Lula “movido por interesses pessoais e estranhos à atividade jurisdicional, revelando, ainda, inimizade pessoal” com o ex-presidente. “Lula está sendo vítima de verdadeira caçada judicial entabulada por um agente togado que se utilizou indevidamente de expedientes jurídicos para perseguir politicamente um cidadão”, sustentam os defensores do petista.
A atual composição da Segunda Turma do STF é considerada por advogados e integrantes da Corte mais rigorosa que a anterior. Em setembro, o ministro Dias Toffoli saiu do colegiado para assumir a presidência do STF, sendo substituído na Segunda Turma pela ministra Cármen Lúcia, que fez o movimento contrário e deixou o comando da Corte. Quem ocupa a presidência do Supremo não integra nenhuma das duas turmas.
Além de Fachin e Cármen Lúcia, integram a Segunda Turma do STF os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o decano do tribunal, ministro Celso de Mello.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou Lula a doze anos e um mês de prisão no caso do “triplex do Guarujá”, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com base nessa condenação, Lula foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e teve o registro de sua candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 1º de setembro.
Em sua decisão, Fachin determinou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba enviem esclarecimentos sobre o caso de Lula em um prazo de até cinco dias.
“Com a chegada das informações, dê-se imediata vista dos autos à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste em idêntico prazo (de até cinco dias no máximo). Isso feito e cumprido, indico desde já inclusão na pauta da 2ª Turma para julgamento colegiado”, determinou o ministro.