Avatar do usuário logado
Usuário
OLÁ, Usuário
Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Super BlackFriday: Assine VEJA a partir de 7,99

Bandeira de Mello diz que decisão sobre incêndio no Ninho ‘permite responsabilizar verdadeiros culpados’

Deputado federal e ex-presidente do Flamengo repercutiu a absolvição dos réus em sentença desta terça-feira. 21

Por Lucas Mathias Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 out 2025, 13h36 - Publicado em 22 out 2025, 13h01

Ex-presidente do Flamengo, o deputado federal Bandeira de Mello (PSB/RJ) se posicionou nesta quarta-feira, 22, sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio que absolveu os sete réus que respondiam pelo incêndio no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019. O parlamentar reafirmou sua “profunda solidariedade com as famílias das dez vítimas” e afirmou que a sentença “põe fim a um ciclo de desgaste e permite que as atenções se voltem para a identificação e responsabilização dos verdadeiros culpados”. 

No comando do clube carioca de 2013 até o fim de 2018, quando encerrou seu segundo mandato, Bandeira de Mello passou o bastão naquele ano para que Rodolfo Landim assumisse o Flamengo no início de 2019. O deputado federal chegou a constar na lista de réus, mas foi retirado dessa condição em fevereiro deste ano, após pedido do Ministério Público do Rio, que conduzia a acusação na Justiça. Na ocasião, o MP considerou que o caso prescreveu em relação ao dirigente que, aos 71 anos, não poderia mais ser punido.

Para Bandeira de Mello, as famílias das dez vítimas “ainda merecem uma resposta completa e definitiva sobre as causas e responsáveis por esta tragédia”. O parlamentar sustenta que a absolvição dos réus decorre de uma investigação “parcial, mal feita, incompleta e contaminada por interferências externas” na Polícia Civil; além de uma denúncia do Ministério Público do Rio que “escolheu, usando as palavras do próprio juiz do caso, uma ‘estratégia acusatória abrangente, mirando em posições de destaque ou visibilidade institucional’, em detrimento da correta apuração dos fatos, movido por razões incertas e extrajurídicas”. 

A Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu), por sua vez, considerou em nota a decisão judicial uma “grave afronta à memória das vítimas e ao sentimento de toda a sociedade”.

A decisão

Na noite desta terça-feira, 21, o juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, absolveu todos os réus no processo que tratava do incêndio no Ninho do Urubu. 

Continua após a publicidade

Na lista, constavam Antônio Márcio Mongelli Garotti, diretor financeiro do Flamengo; Marcelo Maia de Sá, diretor adjunto de patrimônio do Flamengo; Claudia Pereira Rodrigues, responsável pela assinatura dos contratos da NHJ; Danilo da Silva Duarte, engenheiro responsável pela parte técnica dos containers; Weslley Gimenes, engenheiro civil que cuidava da parte estrutural dos contêineres; Fabio Hilario da Silva, engenheiro eletricista na NHJ; e Edson Colman da Silva, sócio da empresa que realizava manutenção nos aparelhos de ar-condicionado.  

Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio afirmou que “não houve provas suficientes de que os acusados tivessem concorrido de forma direta para a ocorrência do incêndio, destacando que não se pode responsabilizar criminalmente alguém apenas em razão do cargo que ocupava, sem comprovação efetiva de ação ou omissão determinante para o resultado”. 

A Promotoria de Justiça junto à 36ª Vara Criminal informou que irá recorrer da decisão judicial.

Continua após a publicidade

Leia na íntegra a nota divulgada por Eduardo Bandeira de Mello: 

“Em primeiro lugar, gostaria de reafirmar minha profunda solidariedade com as famílias das dez vítimas, que ainda merecem uma resposta completa e definitiva sobre as causas e responsáveis por esta tragédia.

Há quase 7 anos venho afirmando que: 

(i) a investigação feita pela Policia Civil do RJ foi parcial, mal feita, incompleta e contaminada por interferências externas (conforme confessado pelo próprio delegado); e 

Continua após a publicidade

(ii) a denúncia feita pelo promotor do MP/RJ escolheu, usando as palavras do próprio juiz do caso, uma “estratégia acusatória abrangente, mirando em posições de destaque ou visibilidade institucional”, em detrimento da correta apuração dos fatos, movido por razões incertas e extrajurídicas. 

Ontem, o juiz da 36a vara criminal reconheceu exatamente o que viemos falando durante esse tempo todo ao absolver todos os acusados e tecer duras críticas a investigação e a denúncia do MP.

Embora essa decisão não apague a dor do processo, ela põe fim a um ciclo de desgaste e permite que as atenções se voltem para a identificação e responsabilização dos verdadeiros culpados.”

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

SUPER BLACK FRIDAY

Digital Completo

A notícia em tempo real na palma da sua mão!
Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 3,99/mês
SUPER BLACK FRIDAY

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
De: R$ 55,90/mês
A partir de R$ 29,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$47,88, equivalente a R$3,99/mês.