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Volume de crédito concedido pelos bancos sobe 0,4% em fevereiro

Descontando os efeitos sazonais, houve recuo de 0,5%, com o valor total de crédito concedido para pessoas físicas, segundo dados do Banco Central

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 abr 2025, 09h26

O volume total de crédito concedido pelos bancos subiu 0,4% em fevereiro, somando 6,487 trilhões de reais, segundo dados divulgados nesta quarta-feira, 9, pelo Banco Central. Em comparação com o mesmo mês do ano passado, o crescimento foi de 11,8%.

O crédito livre, que inclui operações com taxas definidas pelos bancos, ficou estável em fevereiro, totalizando 3,746 trilhões de reais. Já o crédito direcionado — voltado principalmente a setores como habitação e infraestrutura, com regras específicas — cresceu 0,9%, para 2,740 trilhões.

Na divisão por perfil, o saldo de crédito para as famílias subiu 0,4% no mês, atingindo 4,027 trilhões de reais. Para as empresas, o avanço foi de 0,5%, com total de 2,460 trilhões de reais

Descontando os efeitos sazonais, como o número de dias úteis no mês, o volume de novos empréstimos e financiamentos cresceu 1,7% em fevereiro, segundo o BC. O total movimentado passou de 623,6 bilhões de reais em janeiro para 634,2 bilhões no mês seguinte.

Em fevereiro, o volume de novos empréstimos contratados por empresas cresceu 2,6%, alcançando 291,3 bilhões, segundo o Banco Central. Já entre as pessoas físicas, houve recuo de 0,5%, com o valor total caindo de 341,9 bilhões de reais para 340,3 bilhões  de reais na comparação com janeiro.

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Com ajuste sazonal, as concessões de crédito no país subiram em fevereiro, com alta de 0,5% no crédito livre ajustado sazonalmente, que passou de 559,4 bilhões de reais para 562 bilhões de reais. Já no crédito direcionado, que inclui linhas com subsídios ou exigência legal, o avanço foi maior: 9,4%, chegando a 73,4 bilhões de reais.

Lei limita juros do rotativo do cartão ao valor da dívida original

Desde outubro de 2023, está em vigor a Lei nº 14.690, que impõe um teto para os juros e encargos cobrados no crédito rotativo do cartão — aquele usado quando o cliente não paga o valor total da fatura — e também no parcelamento dessa dívida. A regra é clara: os juros e encargos não podem ultrapassar o valor original da dívida. Ou seja, se a dívida inicial era de  1.000 reais, o total a ser pago com encargos não pode passar disso.

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Para dar mais transparência e permitir o acompanhamento dos efeitos da lei, o Banco Central criou uma página específica com dados sobre os juros cobrados nessas operações. Nela, é possível ver quanto os bancos estão cobrando de juros e encargos, em relação ao valor inicial da dívida, desde que a lei entrou em vigor. Os dados estão disponíveis no site do Banco Central

 

 

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