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Conheça as regras do PDV para funcionários públicos

Servidores poderão escolher também entre redução da jornada de trabalho ou sair em licença por três anos

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 18h21 - Publicado em 27 jul 2017, 08h22

A medida provisória (MP) que cria o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) para os funcionários públicos do serviço federal foi publicada hoje no Diário Oficial da União. O programa faz parte de um conjunto de ações do governo para reduzir os gastos com pessoal e encargos sociais, que devem chegar a 284,47 bilhões de reais neste ano.

Além da possibilidade de se desligar do serviço público, o programa também prevê a opção pela redução da jornada com diminuição de salário e licença por até três anos. Veja abaixo as principais regras do PDV:

Não podem aderir ao programa

Incentivos para aderir ao PDV

  • Será oferecida uma indenização correspondente 1,25 salários do servidor por ano de serviço público

Redução de salário

  • Os servidores poderão reduzir a jornada diária de trabalho de 8h para 6h ou 4h diárias
  • Terão preferência por essa opção servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de idosos, doentes e deficientes
  • Como incentivo, esse servidor terá direito ao pagamento adicional de meia hora diária
  • Quem optar por esse regime poderá exercer outra atividade, pública ou privada
  • Também poderá administrar uma empresa

Licença sem remuneração

  • Servidor poderá pedir licença do serviço público sem remuneração por três anos consecutivos
  • Para esses servidores haverá o pagamento de um incentivo de até três vezes sua remuneração, uma única vez, quando for concedida a licença
  • Licença poderá ser prorrogada por mais três anos
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