Unidas por greve, centrais divergem em pontos da reforma
Principais centrais sindicais do país fazem a greve geral unidas na sexta-feira, mas discordam em formas de negociação e pontos de alteração da CLT
As centrais sindicais que, unidas, organizam a greve geral na sexta-feira, dia 28, contra as reformas trabalhista e da Previdência, não conseguem alcançar o mesmo consenso sobre as alterações nas regras do mercado de trabalho propostas pelo governo Temer.
Há diversos pontos divergentes entre as centrais sobre pontos que aceitáveis ou inaceitáveis da reforma. A CUT (Central Única dos Trabalhadores), por exemplo, critica de forma geral a proposta, mas não faz questão de se posicionar a favor da obrigatoriedade da contribuição sindical. A proposta prevê o fim da obrigatoriedade da cobrança. Para a CUT, o fim do aporte financeiro poderia acabar com sindicatos ‘fantasmas’ e pouco relevantes.
Já a Força Sindical, presidida pelo deputado Paulinho da Força (SD-SP) da base governista de Temer, fez questão de enviar uma carta a todos os deputados federais. No artigo, defende a contribuição sindical e afirma que sua extinção beneficiaria apenas a CUT.
Para a Força, no entanto, a negociações coletivas podem se sobrepor à CLT, como prevê a reforma, desde que estudada. Tal medida é rechaçada por outras centrais, no entanto.
A CTB (Central dos Trabalhadores do Brasil) também segue pelo caminho da CUT, mas discorda sobre o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical – se alinhando a Força nesse quesito.
Já a CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), ligada ao PMDB de Temer, afirma também ser contrária às reformas, mas mantém posição mais aberta em relação ao diálogo com o governo.
As centrais concordam sobre a falta de diálogo do governo Temer acerca das reformas e a tentativa governista de acelerar ao máximo a aprovação de mudanças tão profundas nas relações de trabalho.
Confira alguns pontos polêmicos
ACORDOS COLETIVOS
Hoje, os acordos não podem se sobrepor à CLT. Com a reforma, o negociado em acordo se sobrepõe ao legislado. Com isso, os acordos terão poder para regulamentar jornadas de 12 horas, parcelamento de férias, entre outros pontos.
O relatório de Marinho prevê 16 situações em que o acordo ou negociação coletiva tem prevalência sobre o legislado. Entre eles está a troca do dia de feriado. Isso significa que patrões e empregados podem negociar que feriados que caírem na terça ou quinta-feira, por exemplo, sejam gozados na segunda ou sexta. Seria o fim dos feriados emendados.
PARCELAMENTO DE FÉRIAS
Hoje, a lei permite que as férias sejam parceladas em até duas vezes, sendo que um dos períodos não pode ser menor do que dez dias corridos. A reforma permite o parcelamento em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. Os outros dois não podem ser menores do que cinco dias corridos.
BANCO DE HORAS
Hoje, as horas acumuladas devem ser compensadas em um ano. Após esse prazo, o trabalhador deve recebe-las com acréscimo de 50%. Pela reforma, o banco de horas pode ser negociado diretamente entre empresa e funcionário.
JORNADA PARCIAL
Hoje, permite-se jornada de 25 horas semanais, sem hora extra, com direito a 18 dias de férias. Reforma amplia esse período para 30 horas semanais, sem hora extra, ou 26 horas com até seis horas extras semanais. O período de férias sobe para 30 dias.
JORNADA INTERMITENTE
Lei não prevê hoje jornadas sem continuidade. Reforma prevê prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. O pagamento será feito por horas e o cálculo não pode ser inferior à hora do salário mínimo.
TELETRABALHO (HOME OFFICE)
Não é regulamentado hoje pela CLT. Relatório prevê a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador. Empresas ainda poderão revezar os regimes de trabalho entre presencial e teletrabalho.
DEMISSÃO
Trabalhador pode ser demitido ou ser demitido com e sem justa causa. Demitidos sem justa causa recebem hoje multa de 40% sobre o saldo depositado do FGTS, os depósitos do fundo, além de ter direito ao seguro-desemprego. Relator cria a demissão em comum acordo. Na nova situação, a multa cai para 20%, trabalhador recebe 80% do saldo depositado no FGTS e não tem mais direito ao seguro-desemprego.
IMPOSTO SINDICAL
Correspondente a um dia de salário, ele é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente de serem sindicalizados ou não. Com a reforma, trabalhador deverá autorizar a cobrança.
DESLOCAMENTO
Hoje, o tempo de deslocamento entre a casa do funcionário e a empresa é contabilizado como jornada quando o transporte é oferecido pelo empregador. O relatório diz que esse tempo deixa de contar como jornada. “A nossa intenção é a de estabelecer que esse tempo, chamado de hora in itinere, por não ser tempo à disposição do empregador, não integrará a jornada de trabalho. Essa medida, inclusive, mostrou-se prejudicial ao empregado ao longo do tempo, pois fez com que os empregadores suprimissem esse benefício aos seus empregados.”
QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
CLT não prevê essa situação. Hoje, trabalhadores podem entrar com ação contra antigo empregador até dois anos após a demissão e reivindicarem pagamentos referentes os últimos cinco anos. Reforma cria a quitação anual das obrigações trabalhistas, que deverá ser firmada na presença do sindicato representante da categoria do empregado, no qual deverá constar as obrigações discriminadas e terá eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. “A ideia é que o termo de quitação sirva como mais um instrumento de prova, no caso de ser ajuizada ação trabalhista”, diz o relatório.