Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

TRF2 barra liminar que impedia leilão de distribuidoras da Eletrobras

Magistrado atendeu a pedido da União e citou na decisão risco de 'grave lesão à ordem e economia públicas'

Por Da redação
17 jul 2018, 23h20

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador federal André Fontes, derrubou nesta terça-feira a liminar que impedia o leilão de seis distribuidoras de energia elétrica subsidiárias da Eletrobras.

A liminar tinha sido concedida pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pela Associação dos Empregados da Eletrobras (AEEL), cujo mérito ainda será julgado pela primeira instância. A decisão do presidente André Fontes foi proferida em requerimento de suspensão de liminar apresentado pela União.

Na petição, a AEEL de classe pretendia suspender, “em especial a fase de entrega de documentos pelos proponentes para habilitação no processo licitatório no próximo dia 19 de julho”, conforme previsto no edital do leilão. As seis distribuidoras são a Amazonas Energia, Ceron, Ceal, Boa Vista Energia, Eletroacre e Cepisa.

Na decisão, o magistrado lembrou que a Lei nº 9.619, de 1998, autorizou a alienação do controle acionário das distribuidoras subsidiárias da estatal. O desembargador também destacou que “a possibilidade de desestatizações encontra base normativa na Lei nº 9.491, de 1997, que versa sobre o Programa Nacional de Desestatização – PND”.

Continua após a publicidade

O desembargador acrescentou ainda que, no caso específico do setor elétrico, incluindo as distribuidoras de energia, a desestatização é prevista pela Lei nº 12.783, de 2013. Ele escreveu, em outro trecho da decisão, que a suspensão da continuidade do leilão pode resultar em “risco de grave lesão à ordem e economia públicas”.

Na decisão, o presidente do TRF2 levou em conta os argumentos da União, que citam a grave situação financeira das distribuidoras e sustentam que a medida seria “essencial para garantir a sustentabilidade da Eletrobras, sobretudo, diante do cenário de crise fiscal da União e da impossibilidade de aportes por parte do acionista majoritário, o que poderia resultar no comprometimento do fornecimento de energia nas áreas hoje atendidas pelas seis distribuidoras”.

(Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.