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Trabalhador poderá optar por saque anual do FGTS a partir de 1º de outubro

Quem decidir pela modalidade de liberação no aniversário abre mão de receber o Fundo de Garantia se for demitido sem justa causa; liberação começa em abril

Por Larissa Quintino Atualizado em 4 jun 2024, 16h15 - Publicado em 5 ago 2019, 12h49

A flexibilização das regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) preveem uma nova modalidade de saque, em que, anualmente, o trabalhador poderá optar por resgatar uma cota das suas contas do fundo. A opção pelo saque-aniversário pode ser feita a partir de 1º de outubro deste ano, informou a Caixa Econômica Federal nesta segunda-feira, 5.

A Caixa não informou, no entanto, quais são os canais de atendimento para fazer a comunicação sobre a opção do saque-aniversário. A liberação dos recursos começa em abril do ano que vem, para nascidos entre janeiro e fevereiro. Antes, entre setembro deste ano e março de 2020, a Caixa irá pagar o saque imediato, que libera até 500 reais da conta de cada trabalhador.

Segundo a Caixa, é preciso comunicar ao banco pela opção da nova modalidade para que o segurado possa receber na data de liberação. Em 2020, o saque vai seguir um cronograma: os recursos serão liberados mensalmente a depender do mês de nascimento do correntista. A partir de 2021, o saque será liberado no mês de aniversário do titular da conta. Quem optar pelo saque-aniversário abre mão de receber os recursos do FGTS caso seja demitido. A multa dos 40% sobre o saldo do fundo, no entanto, continua a ser devida para o trabalhador.

A Caixa ressalta que a migração para a nova modalidade não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação. As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas. 

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Saiba quanto vai receber

O valor a ser retirado aumenta percentualmente quanto menor o saldo da conta. Além disso, existe uma parcela que é adicionada ao total a ser retirado. Por exemplo:  quem tem 750,00 reais na sua conta receberia 40% do saldo (300 reais) mais a alíquota adicional que é de 50 reais para sua faixa, totalizando 350 reais. Quem tem 25.000 nas contas receberia 5% desse valor (equivalente a 1.250), mais a alíquota adicional desta faixa, de 2.900. No total, esse trabalhador ganharia 4.150. Para saber quanto você poderá sacar, VEJA preparou uma calculadora. Confira!

 

 

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