Toyota convoca recall por falha em cinto de segurança
Os clientes devem procurar as concessionárias da marca a partir de 19 de junho
A Toyota convocou nesta segunda-feira recall de 9.890 carros para a substituição do conjunto de ancoragem do cinto de segurança traseiro, do lado direito do veículo. Os proprietários dos modelos Corolla, com fabricação entre dezembro de 2016 a fevereiro de 2017, devem comparecer às concessionárias a partir de 19 de junho. As informações são do Procon-SP.
Ainda segundo o órgão, a empresa enviou aos motoristas um comunicado falando sobre o problema. “Em consequência deste defeito, há risco de rompimento da referida peça, com possíveis danos físicos ao passageiro que estiver usando o cinto e aos demais ocupantes”.
Para agendamento e mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 0206 e o site https://www.toyota.com.br/recall. O tempo estimado para a verificação do veículo é de 40 minutos.
Confira os veículos afetados:
Veículos | Ano/Modelo | Código Alfanumérico | Chassis Envolvidos |
Corolla | 20/12/16 a 24/2/17 | 9BRBDWHE | H034333 – H0346204 |
Corolla | 20/12/16 a 24/2/17 | 9BRBDWHE | H0097419 – H0104445 |
Corolla | 20/12/16 a 24/2/17 | 9BRBD3HE | H03040380 – H0346194 |
A Toyota afirmou que o defeito foi verificado por meio de teste de impacto dinâmico do veículo.
Código de Defesa do Consumidor
O Procon-SP reforça que os consumidores devem exigir seus direitos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 10, estabelece: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio de ações judiciais, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.