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Taxação de dividendos de Haddad é mais branda que a proposta por Paulo Guedes

Em junho de 2021, o então ministro da Economia enviou ao Congresso proposta de taxar em 20% o pagamento de dividendos, a partir de 20 000 reais por mês

Por Márcio Juliboni Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 18 mar 2025, 17h26 - Publicado em 18 mar 2025, 15h49

A taxação de dividendos proposta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é mais branda que a enviada ao Congresso em junho de 2021 pelo seu antecessor, o então ministro da Economia Paulo Guedes. O projeto de lei assinado nesta terça-feira 18 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entregue ao Congresso contém medidas menos ambiciosas e abrangentes que a versão do então presidente Jair Bolsonaro.

A primeira diferença é a alíquota proposta. O projeto de Haddad prevê a cobrança de uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na distribuição de dividendos. O texto de Guedes estabelecia uma cobrança de 20%. Em agosto  de 2021, ao participar de uma audiência no Senado, o “Posto Ipiranga” de Bolsonaro afirmou que a alíquota de 20% era “na realidade um imposto muito modesto”.

Outra diferença é o piso a partir do qual os dividendos devem pagar IRRF. A concepção de Guedes era de que seriam isentos de Imposto de Renda apenas dividendos mensais de até 20.000 reais pagos por micro e pequenas empresas. No caso de cônjuges que possuíam sociedade na empresa, a soma de dividendos pagos aos dois seria isento até 20.000 reais, e o excedente, tributado.

Já a medida de Haddad estabelece um piso mínimo de 50.000 reais por mês. Somente acima disso os acionistas que moram no Brasil serão tributados. Para acionistas que vivem no exterior, a cobrança de 10% ocorrerá sobre qualquer valor.

O projeto de Lula também prevê um gatilho para restituição do Imposto de Renda ou concessão de crédito tributário. A soma dos impostos pagos sobre os dividendos pela empresa que os distribui e os acionistas que o recebem como pessoa física não poderá ser maior que 34% (no caso de empresas não financeiras) ou 45% (para empresas financeiras). Caso isso ocorra, a diferença será devolvida pelo governo.

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O projeto apresentado hoje também não mexe com a distribuição de proventos via juros sobre capital próprio (JCP), ao contrário da elaborada por Guedes, que extinguia essa opção. Além disso, o texto de quatro anos atrás proibia que as gratificações e bônus pagos com ações aos executivos fossem deduzidas da base de imposto como despesas operacionais.

Recebido pelo então presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), das mãos do próprio Guedes, o projeto de taxar os dividendos foi modificado pelos deputados. A alíquota foi reduzida de 20% para 15%, e o texto foi aprovado em setembro de 2021, por 319 votos a favor, e 140 contra. O texto, contudo, perdeu tração ao chegar ao Senado e acabou engavetado.

Já o projeto de Lula pretende cumprir uma promessa eleitoral de aliviar a carga tributária dos mais pobres. Para tanto, o texto apresenta a proposta de isentar do Imposto de Renda quem ganha até 5.000 reais por mês. O custo estimado da medida é de 27 bilhões de reais por ano, segundo Haddad (menos que os 35 bilhões de reais estimados inicialmente).

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Para compensar a renúncia fiscal com a isenção da base da pirâmide, o projeto estabelece uma série de medidas para que os mais ricos — aqueles que ganham, no mínimo, 50.000 reais por mês — paguem uma alíquota efetiva de 10%. Como parte dos rendimentos dos mais abonados é composta por dividendos, hoje isentos de Imposto de Renda, a taxação entrou no conjunto de propostas. Compare os projetos de taxação dos dividendos apresentadas por Haddad, hoje, e por Guedes, em 2021.

A proposta de Fernando Haddad:

A proposta de Paulo Guedes:

 

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