Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a extinção da obrigatoriedade do imposto sindical. No ano passado, com a reforma trabalhista, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador.
As federações sindicais recorreram, então, ao STF alegando que o fim do imposto sindical obrigatório violaria a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não de uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.
Durante o julgamento, a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Gracie Mendonça, defendeu a manutenção da lei. Segundo a ministra, a contribuição sindical não é fonte essencial de custeio, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de recolhimento de mensalidade e taxas assistenciais para o custear das entidades.
O ministro Alexandre de Moraes, que votou nesta sexta-feira para que o imposto seja facultativo, avaliou que a obrigatoriedade tem entre seus efeitos negativos uma baixa filiação de trabalhadores a entidades representativas. Para ele, a Constituição de 1988 privilegiou uma maior liberdade do sindicato em relação ao Estado e do indivíduo em relação ao sindicato, o que não ocorreria se o imposto for compulsório.
“Não há autonomia, não há a liberdade se os sindicatos continuarem a depender de uma contribuição estatal para sobrevivência. Quanto mais independente economicamente, sem depender do dinheiro público, mais fortes serão, mais representativos serão”, afirmou Moraes. “O hábito do cachimbo deixa a boca torta”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, concordando com o fim da obrigatoriedade.
Como votaram os ministros
Votaram para que o imposto continue opcional a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e o os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.
Em favor de que o imposto fosse compulsório votaram os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Em seu voto, no qual acabou vencido, Fachin sustentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de direitos nas relações entre capital e trabalho, entre eles, a obrigatoriedade do imposto para custear o movimento sindical.
“Entendo que a Constituição fez uma opção por definir-se em torno da compulsoriedade da contribuição sindical”, afirmou.
(Com Agência Brasil)