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STF derruba ponto da reforma trabalhista e veta grávida em local insalubre

Decisão confirma liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes; Mulher que esteja amamentando também não pode trabalhar exposta a agentes nocivos

Por Da Redação Atualizado em 29 Maio 2019, 17h52 - Publicado em 29 Maio 2019, 16h50
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  • Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a norma da reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer (MDB) que autorizava o trabalho de mulheres grávidas e lactantes em atividades insalubres.

    Segundo a alteração na lei, a dispensa das trabalhadoras está condicionada à apresentação de um atestado médico. Com a decisão do plenário, que acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes por 10 votos a 1, está vetado o trabalho dessas mulheres em qualquer ambiente nocivo à saúde, independente do grau de insalubridade. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello discordou do relator, argumentando que se fosse desejo da mulher continuar trabalhando, ela poderia apresentar o atestado médico. 

    Esse foi o primeiro ponto da reforma trabalhista, que alterou mais de 100 dispositivos da CLT, derrubado pelo STF. Outro tema já julgado, sobre o fim da contribuição sindical obrigatória, foi mantido pelos ministros.

    A ação julgada foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A entidade questiona o artigo da reforma trabalhista que permitiu o trabalho de mulheres grávidas em “atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo” exceto “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”. Se o grau de insalubridade for máximo, a gestante deve ser afastada.

    Sobre mulheres que amamentam, a reforma trabalhista disse que as mães só seriam afastadas, independentemente do grau de insalubridade, mediante a apresentação de um atestado médico.

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    A regra estava suspensa desde maio do ano passado, por causa de uma decisão liminar do ministro do STF Alexandre de Moraes. Na liminar que suspendeu esses pontos da lei, Moraes avaliou que as regras “expõem as empregadas gestantes a atividades insalubres de grau médio ou mínimo e as empregadas lactantes a atividades insalubres de qualquer grau e impõem a elas o ônus de apresentar atestado de saúde como condição para o afastamento”, afirmou em maio do ano passado.

    Segundo o ministro, a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como direito social protetivo tanto da mulher quanto da criança.

    Alvo de mudanças

    A permissão de trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres é um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista, aprovada em 13 de  julho de 2017 pelo Congresso e em vigor desde 11 de novembro daquele ano.

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    Para que o texto fosse aprovado logo, o governo de Michel Temer fez acordo com os senadores que modificaria vários itens da reforma por medida provisória para evitar que o texto voltasse para a Câmara. Na MP, publicada em 14 de novembro de 2017,  foi especificado que gestantes e lactantes poderiam trabalhar em ambiente insalubre, se assim quisessem, desde que elas mesmas apresentassem um atestado de saúde “emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades”.

    A MP, no entanto, não foi votada e perdeu a validade em abril de 2018.

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