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Sem orçamento aprovado, governo inicia o ano com restrição nos gastos

Sem a lei orçamentária aprovada e sancionada, o Executivo só tem autorização para realizar gastos obrigatórios

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 jan 2025, 11h15

O Congresso Nacional só vai votar o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/2024) no fim do recesso. A discussão sobre o pacote de corte de gastos apresentado pelo governo e a votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/2024) nos últimos dias antes do recesso deixaram o orçamento pendente. Os parlamentares voltam às atividades no dia 2 de fevereiro, mas existe a possibilidade de uma convocação extraordinária.

O adiamento tem consequências para o governo. Sem a lei orçamentária aprovada e sancionada, o Executivo só tem autorização para realizar as despesas consideradas essenciais ou obrigatórias. Gastos com Saúde, Previdência, Educação estão entre as despesas obrigatórias.

A execução provisória do orçamento é regulada pela LDO que foi sancionada por Lula nos último dia de 2024. Despesas financeiras também estão permitidas como, por exemplo, o pagamento de juros da dívida pública, Financiamento de programas de desenvolvimento  do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pagamentos para plano de seguridade social dos servidores públicos e repasses aos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

Além disso, gastos na área de Defesa Civil, em casos de emergência ou estado de calamidade pública e despesas emergenciais também podem ser feitas pelo Executivo, mesmo sem a sanção da lei que define o orçamento.

No caso de obras e a compra de equipamentos, ficam autorizados apenas gastos referentes a projetos que já estão em andamento, no caso de a paralisação causar prejuízo ou aumento de custos. Nessas situações, para cada mês de atraso da Lei Orçamentária, o desembolso é limitado a um doze avos do valor previsto no projeto. A mesma regra dos doze avos vale outras despesas correntes que não podem atrasar.

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Desde a Constituição de 1988, o orçamento foi aprovado com atraso mais de dez vezes. Em 1997 e 1999, a aprovação ocorreu em janeiro. Em 1993, 1994, 2008, 2013, 2015 e 2021, em março. Em 1996, 2000 e 2006, em abril.

 

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