Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Reforma não acaba com demissão sem justa causa

Envie seu questionamento para o e-mail reforma.trabalhista@abril.com.br

Por Da redação
Atualizado em 16 out 2017, 14h36 - Publicado em 16 out 2017, 08h41

Especialistas da IOB, da Sage Brasil, tiram dúvidas dos leitores de VEJA sobre a reforma trabalhista, que entra em vigor em 11 de novembro.

Envie seu questionamento para o e-mail reforma.trabalhista@abril.com.br. As perguntas serão respondidas semanalmente. Os nomes das empresas e dos trabalhadores não serão publicados. Veja abaixo:

A empresa poderá demitir o funcionário sem justa causa e sem acordo após a reforma trabalhista? O funcionário vai receber 40% de multa do FGTS, sacar 100% do FGTS e ter direito ao seguro-desemprego? (R.R.)

Continua após a publicidade

A reforma trabalhista introduzirá a modalidade de rescisão “por acordo”, porém, isto não significa que todas as rescisões deverão ser feitas dessa forma. Caso a empresa queira demitir o trabalhador sem justa causa, independentemente de acordo, o empregado terá direito, entre outros, ao recebimento da multa de 40% do FGTS e ao saque de 100% dos valores depositados em sua conta vinculada.

Eu pedi demissão do meu trabalho. Vou ter o direito de sacar 80% do meu FGTS ou não? (A.S.O.)

Não, o saque de 80% do saldo da conta vinculada do FGTS só vai ser possível a partir de 11.11.2017 (vigência da reforma trabalhista), quando a rescisão for feita por acordo entre as partes.

Continua após a publicidade

Havendo pedido de demissão, o empregado não tem direito ao saque na conta do FGTS. A reforma trabalhista não alterou esta situação.

Estou há sete anos na empresa e o empregador não depositou o FGTS. Gostaria de saber se após a reforma terei direito a receber o FGTS. (E.P.)

Independentemente dos efeitos da reforma trabalhista, os empregadores são obrigados a depositar o FGTS na conta dos trabalhadores para que, ocorrendo rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, eles tenham direito à multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS e ao saque do saldo da conta vinculada.

Continua após a publicidade

Na prática, como fica a obrigatoriedade de homologação no sindicato? Quem foi demitido até 10/11/2017 precisa ser homologado? (O.)

A partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, não mais será necessária a homologação da rescisão contratual pelo sindicato da categoria profissional. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na carteira de trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias.

A anotação da extinção do contrato na carteira de trabalho será documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a realizar a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Continua após a publicidade

Quais os órgãos competentes que deverão ser informados sobre a dispensa do funcionário? (C.O.A.)

A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a realizar a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Atualmente, a dispensa é informada na GFIP/GRRF, Caged e Seguro Desemprego. Caso haja mais alguma exigência a partir da Reforma deverá ser regulamentada.

Continua após a publicidade

 

Trabalho em uma empresa e ela não está depositando o FGTS. Nessa reforma, os empregadores serão obrigados a manter o FGTS em dia? (J.S.)

Independentemente dos efeitos da reforma trabalhista, os empregadores são obrigados a depositar o FGTS na conta dos trabalhadores para que, ocorrendo rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, eles tenham direito à multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS e ao saque do saldo da conta vinculada.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.