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Reforma: Entenda o que muda na aposentadoria de professores e policiais

Regras são diferentes para servidores públicos e privados; transição também tem condições especiais para esses profissionais

Por André Romani Atualizado em 22 fev 2019, 11h40 - Publicado em 20 fev 2019, 18h40

A proposta de reforma da Previdência, encaminhada ao Congresso nesta quarta-feira, 20, modificou as condições especiais de aposentadoria para professores, tanto da rede privada quanto pública, e de policiais.

Os professores da rede privada, caso a reforma seja efetivada, vão poder se aposentar com 60 anos de idade e pelo menos 30 de contribuição.

Atualmente, não existe idade mínima e o tempo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Nos dois casos é necessário comprovar tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, fundamental ou médio.

Na regra para os aposentados comuns, consta uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), juntamente com 20 anos de contribuição.

Para professores da rede pública, segundo a nova proposta, a contribuição e idade mínima são as mesmas que os da rede privada. No entanto, adiciona-se a necessidade de 10 anos de serviço público e cinco anos de tempo de cargo.

Hoje, os homens precisam de 55 anos de idade mínima e 30 de contribuição, enquanto as mulheres precisam ter pelo menos 50 anos de idade e 25 de contribuição. O tempo de serviço público e de cargo é de dez e cinco anos respectivamente, para ambos os sexos.

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Os servidores comuns vão poder se aposentar com idade mínima de 62 (mulheres) e 65 anos (homens), 20 anos de contribuição, dez de tempo de serviço público e cinco de tempo de cargo.

Policiais

Os policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos também possuem regras especiais, sendo que esses dois últimos não eram contemplados antes.

Pela proposta, os policiais podem se aposentar com idade mínima de 55 anos, com 30 anos de contribuição para os homens e 25 para as mulheres. Além disso, é preciso um tempo de exercício – sem ser na reserva – de 20 anos para as mulheres 30 anos para os homens. Com a transição, esse tempo vai progredir até 20 (mulheres) e 25 anos (homens).

Para os agentes, a idade mínima e o tempo de contribuição continuam os mesmos. No entanto, o tempo de exercício é de 20 anos.

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Atualmente, essas categorias não possuíam idade mínima. A aposentadoria é por tempo de contribuição de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). Para quem entrou antes da implementação do regime de previdência complementar, a remuneração será a mesma do último cargo. Já para quem entrou depois, a regra segue o mesmo critério para o regime geral.

Transição

A proposta possui três processos de transição para o setor privado e um para o setor público. Os professores possuem condições especiais em algumas delas.

Regra 1 (pontos): Na chamada regra dos pontos, o trabalhador tem um tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria – 35 anos para homens e 30 anos para mulheres – e, também, precisa somar pontos.

A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86, para mulheres, e 96, para homens em 2019. Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100, para mulheres, a partir de 2033, e de 105, para homens, em 2028. Para ter acesso a essa regra é necessário ter 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem).

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Os professores possuem redução de cinco pontos. Portanto iniciam com 81 (mulheres) e 91 (homens), até chegarem aos 95 e 100 pontos respectivamente

Regra 2 (idade): A regra por idade prevê idades mínimas iniciais de 56 anos, para mulheres, e 60 anos, para homens, após a mudança na Previdência. Nessa opção, o trabalhador se aposenta quando atingir a idade necessária.

Haverá uma alta de meio ano na idade a cada ano até a alcançar o limite de 65 anos para homens em 2027, e 62 anos para mulheres em 2031. Nessa regra, também é necessário cumprir o tempo mínimo de recolhimentos de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Os professores ganham um bônus de cinco anos a menos na idade, começando, portanto, em 51 e 54 até atingirem 60 anos ambos.

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A regra 3, para quem está próximo da aposentadoria, não possui situações especiais para professores, assim como a aposentadoria de servidores públicos.

Professores e policiais preocupavam os estados

O presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (RJ-DEM), disse no dia 8 deste mês, que a principal preocupação dos estados sobre a reforma da Previdência é a idade mínima das aposentadorias de professores e policiais.

A fala surgiu após reunião com o governador de São Paulo, João Doria.

“Para os estados, o tema mais importante vem sendo a idade mínima das aposentadorias especiais, como policiais e professores”, disse ele em entrevista à Globo News. Segundo Maia, a intenção é, na medida do possível, negociar as pautas caras aos Estados dentro da reforma da Previdência. “Vamos legislar sobre os temas dos governadores, mas sem impactar a União”, acrescentou.

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