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Reforma da Previdência: Saiba o que muda na proposta

Entre as mudanças está a redução da idade mínima da aposentadoria das mulheres de 65 anos para 62 anos

Por Da redação
Atualizado em 19 abr 2017, 11h45 - Publicado em 18 abr 2017, 20h28

O relator da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), divulgou nesta terça-feira as alterações promovidas no texto originalmente encaminhado pelo governo federal. A leitura do parecer foi adiada de hoje para quarta-feira.

Veja abaixo as principais modificações com a reforma da Previdência:

IDADE MÍNIMA

Texto prevê aposentadoria aos 65 anos de idade, para o homem, e 62 anos, para as mulheres, com 25 anos de tempo de contribuição. Texto original previa aposentadoria aos 65 anos de idade, para homens e mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição.

CÁLCULO DO BENEFÍCIO

O benefício será 70% da média + 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; + 2% para o que superar 30 anos; e +2,5%, para o que superar 35 anos, até 100%. Isso implica uma contribuição de 40 anos para recebimento de aposentadoria integral. O cálculo anterior previa uma contribuição de 49 anos para recebimento de aposentadoria integral.

REGRA DE TRANSIÇÃO

Não há corte de idade, mas será necessário pagar um pedágio de 30% sobre o tempo que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem. Haverá um aumento de 11 meses a cada dois anos para a mulher e de 1 ano a cada dois anos para o homem, a partir de 01/01/2020, parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio. A idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição começará com 53 anos para mulheres e 55 para homens. 

Texto original previa que somente mulheres com 45 anos ou mais e homens acima de 50 anos poderiam se aposentar pela regra de transição desde que pagassem um pedágio de 50% sobre o que faltasse para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem. Não havia idade mínima para quem estava na transição, mas quem não estava era obrigado a aposentar-se com 65 anos.

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE SERVIDORES

Texto prevê possibilidade de contratação de entidade aberta de previdência complementar, desde que por licitação. Proposta original não falava em licitação.

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PENSÕES

Benefício fica vinculação ao valor do salário mínimo, diferentemente do texto original que fazia a desvinculação. Fica permitido acumular aposentadoria e pensão até dois salários mínimos, mantendo-se a possibilidade, para os demais casos, de opção pelo benefício de maior valor. Texto original proibia o acúmulo de benefícios. Novo texto resguarda o direito adquirido à acumulação de pensão e aposentadoria para quem já recebe ou cujo segurado já faleceu, mas também mantém a possibilidade de cumulação para pensionistas que, embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à aposentadoria.

APOSENTADORIA RURAL

Novo texto reduzi de 65 anos para 60 anos a idade mínima para aposentadoria rural. Tempo de contribuição cai de 25 anos para 20 anos. Especifica que a alíquota de contribuição deverá ser de 5% ou menos. Com mudança,  contribuição sobre o salário mínimo deve ser regulamentada em 24 meses, continuando válida a contribuição sobre a produção por tal período. O período era de 12 meses no texto anterior. Na transição, segundo novo texto, a idade aumentará um ano a cada 2 anos, até atingir os 60 anos.

APOSENTADORIA DE PROFESSORES E POLICIAIS

Tempo de aposentadoria será atingido aos 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição. Texto anterior falava em  65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.

APOSENTADORIA DE PARLAMENTARES

Para o parlamentar federal, prevê-se aposentadoria aos 60 anos de idade, aumentados em um ano a cada dois anos a partir de 01/01/2020, até o limite de 65/62, e 35 anos de contribuição, acrescidos de 30% de pedágio sobre o que falta para atingir tal exigência. Texto original dizia que caberia à lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a fixar a regra de transição aplicável aos detentores de mandato eletivo vinculados a regime de previdência parlamentar.

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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

Novo texto faz vinculação do BPC ao ao salário mínimo e será concedido para pessoa com deficiência e idoso com mais de 68 anos. Essa idade era de 70 anos no texto original e fazia desvinculação do salário mínimo. Reforma prevê aumento da idade com o aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro – idade subirá de 65 a 68 anos a partir de 01/01/2020, em um ano a cada dois anos.

(Com Reuters)

 

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