Receita estuda norma que obriga declarar movimentação em dinheiro
Medida que prevê que o Fisco seja informado em transações em espécie com mais de 30.000 reais deve começar a valer no ano que vem
A Receita Federal quer fechar o cerco a empresas e pessoas físicas que fazem transações vultosas em espécie fora do alcance da fiscalização. A instituição abriu nesta semana uma consulta pública sobre a obrigatoriedade de o Fisco ser notificado sobre transações em espécie acima de 30.000 reais. A proposta foi motivada pelas apreensões de grande quantidade de dinheiro em investigações sobre corrupção.
A norma valeria para quem receber os valores acima desse limite em dinheiro (ou o equivalente em moeda estrangeira), seja empresa ou pessoa física. O prazo final para que sejam enviadas sugestões para a norma é o dia 6 de outubro, e a expectativa é de que a medida entre em vigor no primeiro trimestre de 2018.
Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, a medida proposta não tem a pretensão de levantar dados sobre os atuais estoques de recursos em poder das pessoas – lícitos ou não – mas sim monitorar o fluxo desses valores. Ele frisou que isso vai elevar o conjunto de dados que a Receita dispõe para fazer gestão de risco e conduzir investigações com “alvos mais certeiros”.
“Não estou falando de apartamentos cheios de malas de dinheiro. Mas vamos identificar quando, por exemplo, o corrupto for usar esse dinheiro. Não consigo identificar o corruptor entregando uma mala de 500.000 reais para outra pessoa, mas consigo identificar quando o corrupto ou alguém ligado a ele começa a usar esse dinheiro”, disse Martins numa clara referência às apreensões recentes envolvendo o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures.
Controle
A Receita não tem hoje controle sobre as transações em dinheiro vivo que são realizadas no país, mesmo que legalmente, ao contrário do que ocorre em operações já vigiadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os bancos também atuam sob a vigilância do Banco Central. Os auditores da Receita buscam uma forma de preencher essa “lacuna” na fiscalização.
Efetuar pagamentos acima de 30.000 reais com dinheiro não é um crime, mas a prática está comumente ligada a ações ilícitas, como a lavagem de dinheiro. Outros países, como os EUA, já exigem o aviso quando há recebimento de valores acima de 10.000 dólares (31.267 reais). Na Europa, há casos em que o reporte é obrigatório quando acima de 2.500 euros (9.354 reais).
Investigações
O número crescente de apreensões de moeda nas operações que investigam corrupção, como a Lava Jato, a Greenfield e a Cui Bono? (que apura fraudes na Caixa e cujo desdobramento resultou na apreensão das malas atribuídas a Geddel), acendeu um alerta na Receita. A apreensão de 51 milhões de reais em um apartamento em Salvador, durante operação da Polícia Federal, foi a maior do tipo no Brasil.
A expectativa do Fisco é que a adesão seja grande, pois o contribuinte que omitir as informações pode ser enquadrado como cúmplice no âmbito tributário e penal. Por outro lado, recairá sobre quem reportar o recebimento dos valores o pressuposto da “boa-fé”.
Tributaristas acreditam que a medida pode prejudicar setores da economia. “Será até mesmo um constrangimento para o prestador de serviços ser obrigado a fiscalizar o próprio cliente”, diz o diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro, Eduardo Maneira. Eduardo Fleury, sócio da FCR Law, avalia que o potencial da medida para combater a sonegação e corrupção é pequeno.
(Com Estadão Conteúdo)