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Quando cai a segunda parcela do 13º?

Pagamento é antecipado porque o dia 20 cai no sábado; veja quem recebe, como é calculado e o que pode vir descontado

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 dez 2025, 10h37 • Atualizado em 2 dez 2025, 11h26
  • A segunda parcela do décimo terceiro salário será paga no dia 19 de dezembro, uma sexta-feira. Pela regra, o benefício deve ser depositado até 20 de dezembro, mas, como a data cai no sábado, as empresas precisam antecipar o pagamento para o dia útil anterior.

    Diferente da primeira parte, que é paga até o dia 30 de novembro e sem descontos, a segunda parcela vem com INSS e Imposto de Renda abatidos.  A seguir, as principais dúvidas que podem surgir:

    Quem tem direito ao 13º?

    Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), inclusive domésticos formalizados. Também recebem servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos. Aposentados e pensionistas do INSS já receberam suas parcelas antecipadamente, como ocorreu nos últimos anos.

    Quem trabalhou menos de um ano recebe 13º?

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    Sim. O valor é proporcional ao número de meses trabalhados. Basta somar 1/12 do salário por mês trabalhado.

    Quem está de aviso prévio recebe 13º?

    Sim. Aviso prévio trabalhado ou indenizado conta como mês para cálculo do décimo terceiro.

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    Quem foi demitido recebe 13º?

    Depende. Quando a demissão ocorre sem justa causa, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional, que é pago junto com as verbas rescisórias. No pedido de demissão, a lógica é a mesma: o proporcional entra no acerto final. Já na demissão por justa causa, o benefício não é devido, o trabalhador perde o direito ao 13º naquele ano.

    E no caso de licença maternidade?

    Os meses de licença contam normalmente, porque o período é remunerado pela Previdência.

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    Quem ficou afastado por auxílio-doença, recebe 13º?

    O pagamento é dividido: a empresa paga os meses trabalhados no ano e o INSS paga o restante do proporcional referente ao período de afastamento.

    A empresa pode atrasar o pagamento do 13º?

    Não deveria. O pagamento fora do prazo gera multa administrativa e pode virar ação trabalhista.
    No fim do ano, a fiscalização costuma apertar justamente por causa desse prazo.

    Onde cai o pagamento do 13º?

    Na mesma conta em que o salário mensal é depositado.

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