Previdência: os cinco pontos da reforma que vão mudar
Os pontos que sofrerão mudanças são a regra de transição, aposentadoria rural, pensões, aposentadorias especiais e benefícios de prestação continuada
Após o aval do presidente Michel Temer, o relator da proposta de reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), anunciou nesta quinta-feira que vai alterar cinco pontos da proposta. A autorização do presidente visa a facilitar a aprovação da reforma no Congresso.
Os pontos que devem sofrer alterações são os que envolvem as regras de transição, aposentadoria de trabalhadores rurais, pensões, aposentadorias especiais e benefícios de prestação continuada. Esses eram os itens que mais enfrentavam resistência no Congresso para ser aprovados.
Confira abaixo o que a PEC atual propõe para cada um deles:
Regra de transição
A primeira versão enviada pelo governo prevê que mulheres acima de 45 anos e homens com mais de 50 anos terão de pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo restante de contribuição. Todos os demais respeitarão a idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
Aposentadoria rural
A proposta prevê que a contribuição do trabalhador rural seja individual e obrigatória. A idade mínima seria de 65 anos para aposentadoria, com 25 anos de contribuição. Na regra atual, a aposentadoria é garantida para os trabalhadores rurais com idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), tendo ou não contribuído para a Previdência.
Pensões
A proposta impede o acúmulo da pensão com aposentadoria, além de determinar que, nas pensões por morte, o valor pago à viúva ou ao viúvo seja de 50% da aposentadoria do morto com um adicional de 10% para cada dependente – não podendo ultrapassar 100%.
Aposentadorias especiais
A proposta acaba com o benefício especial de professores e policiais, que hoje podem se aposentar mais cedo que outros trabalhadores. Hoje, essas categorias têm direito à aposentadoria após trinta anos de contribuição, para homens, e 25 anos de contribuição, para mulheres, sem idade mínima.
Benefício de prestação continuada (BPC)
Hoje, o BPC é um benefício assistencial mensal no valor de um salário mínimo, oferecido a pessoas que tenham renda familiar per capita mensal inferior a ¼ do salário mínimo e que sejam deficientes ou tenham mais de 65 anos de idade. A proposta eleva a idade mínima do beneficiário do BPC de 65 anos para 70 anos de idade. A proposta também desvincula o benefício ao salário mínimo.