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Prazo maior, datas de restituição iguais: por que não deixar IR para o fim

Lotes são distribuídos por ordem de entrega; além de receber antes, contribuinte também tem mais tempo para retificar erros e evitar malha fina

Por Larissa Quintino Atualizado em 17 abr 2021, 03h14 - Publicado em 14 abr 2021, 11h36

O calendário do Imposto de Renda pode deixar o contribuinte confuso este ano, mas, para evitar problemas, a declaração deve ser entregue o quanto antes. Originalmente com prazo até 30 de abril, a data limite foi ampliada em um mês, até 31 de maio, prazo que está valendo. Porém pode ser postergada para até 31 de julho caso o presidente Jair Bolsonaro sancione o projeto de lei aprovado pelo Congresso.

Em todas essas mudanças, o calendário de restituição continua o mesmo. Então, apesar com mais prazo, é vantajoso para o contribuinte acertar as contas com o Leão o quanto antes. Além disso, o contribuinte tem até o fim do prazo para fazer retificadoras, em caso de erros, e assim evitar a temida malha fina.

A restituição do Imposto de Renda é feita ao contribuinte que pagou mais imposto do que o necessário no ano-calendário — neste caso, 2020 — após enviar o documento de ajuste para a Receita. Os cinco lotes de pagamento do imposto são pagos para prioridades legais, como idosos, professores e portadores de deficiência, e depois por ordem de entrega. Ou seja, quem declara antes, recebe antes. Com o crescimento do endividademento, que compromete cerca de 30% da renda das famílias brasileiras, receber um dinheiro para ajudar nas contas é sempre bem-vindo.

“A extensão do programa de declaração veio para ajudar quem está com dificuldade para reunir a documentação necessária. Vale lembrar que aquele contribuinte que pode fazer a declaração agora, faça! Quem entregar primeiro também será restituído primeiro. Mas é uma medida que dá um fôlego a mais para o cidadão que declara”, afirma Valdir Amorim, coordenador editorial da consultoria  IOB/ao³. 

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A dica de enviar o IR o quanto antes é padrão entre especialistas do IR, mas além da questão da restituição, há outro fator importante: evitar a temida malha fina. Segundo Daniel Calderon, contador e advogado especialista em Imposto de Renda e sócio da Calderon Contabilidade, o contribuinte que identificar algum erro em sua declaração tem um tempo maior para correção. 

O contribuinte pode retificar a declaração no próprio programa da Receita Federal, em caso de erros e falta de informações, e evita problemas maiores que acontecem ao esquecer de enviar a declaração. “É fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos.  Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Caso o contribuinte perca o prazo de entrega terá problemas com o CPF, que ficará como “irregular” na base de dados da Receita Federal. Assim, o contribuinte não consegue tirar passaporte, um empréstimo e até mesmo tomar posse de cargos públicos, como concursos. Além disso, o Fisco cobrará multa que vai de 165,74 reais a 20% do imposto devido. Além disso, a pessoa pode ser processada por sonegação de impostos, crime que tem pena de dois a cinco anos de reclusão.

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Declaração

Em razão do adiamento do prazo, quem tem imposto a pagar e deseja fazer via débito automático deve solicitar a funcionalidade até o dia 10 de maio. Quem enviar o documento após esta data, deverá pagar a primeira cota do imposto por guia emitida e o restante pode ser feito por débito automático. No caso de restituição, o Fisco não informou nenhuma mudança. O calendário tem cinco lotes, divididos entre maio e setembro. A restituição é paga ao final de cada mês, mediante a ordem de entrega dos documentos.

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis). Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2020, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais. Também quem fez operações na Bolsa de Valores no ano passado e quem teve posse ou propriedade de bens de até 300.000 reais precisa entregar o documento.

A novidade neste ano é o auxílio emergencial, que deve ser declarado como rendimento tributável, caso o declarante ou dependente o tenha recebido. Há ainda uma notificação sobre devolução do auxílio emergencial, para quem acumulou rendimentos tributáveis acima de 22.847,76 reais em 2020. O programa fará um aviso e emitirá uma guia para o pagamento.

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