Plataforma para acordo da poupança estará disponível em maio
Site será usado para poupadores se cadastrarem para receber as perdas com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991)
Já está em fase de testes a plataforma eletrônica que será lançada pelos bancos para o pagamento das perdas com as cadernetas de poupança ocasionadas por planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o site estará no ar na segunda quinzena de maio.
Na tarde desta terça-feira, 18, representantes da Febraban, Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), Idec e Banco Central participaram de reunião na Advocacia-Geral da União (AGU) para acertar os detalhes de todo o processo.
O desenvolvimento da plataforma e os testes estão sendo conduzidos pela federação dos bancos, que vai criar ainda uma campanha publicitária para conscientizar os consumidores sobre como será o pagamento do acordo. Fontes dizem que o presidente Michel Temer, que pretende se candidatar à reeleição, participará do lançamento oficial.
A definição sobre as perdas da correção da poupança foi fechada em dezembro e homologada em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O combinação judicial é referente aos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O plano Collor 1 (1990) ficou de fora do acordo.
A estimativa é que 1 milhão de poupadores foram beneficiados com a decisão e devem receber cerca de 12 bilhões de reais. Conforme a Febrapo, a projeção é que 80% das pessoas recebam seus valores até o fim deste ano.
À época da homologação pelo STF, ficou definido que valores até 5.000 reais seriam pagos à vista e sem desconto, em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador. Montantes acima dessa quantia terão descontos progressivos, que variam de 8% a 19%, e serão pagos em até cinco parcelas. Para poupadores que executaram ações em 2016, a indenização poderá ser paga em até sete vezes, independentemente do valor total. No entanto, alguns bancos, como o Itaú já anunciaram que farão o pagamento à vista para os seus correntistas.
É importante ressaltar que só poderão participar desta habilitação na plataforma poupadores que entraram com ações judiciais individuais ou coletivas.