Criada na reforma trabalhista, demissão por acordo cresce 60% no ano
Em janeiro, as rescisões acordadas representavam 0,78% do total registrado. Em agosto, esse tipo de saída passou para 1,21%
Desde novembro de 2017, as empresas já realizaram 109,5 mil demissões em comum acordo com seus funcionários. Implementado na reforma trabalhista, essa modalidade de desligamento vem crescendo conforme a regra se consolida no âmbito das relações entre empregados e empregadores, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Em janeiro, as demissões acordadas representavam 0,78% do total de desligamentos registrados. Em agosto, esse tipo de saída passou para 1,21% do total. Ainda que pequena a relação, o total de acordos desse tipo cresceu 60% na comparação entre agosto e janeiro – ao passo que o total de desligamentos aumentou apenas 3%.
A possibilidade foi criada na reforma trabalhista, vigente desde novembro do ano passado. A demissão por acordo possui regras específicas, que podem desonerar alguns dos gastos do empregador em detrimento ao que o trabalhador teria para receber em uma rescisão comum.
O empregado recebe apenas 50% dos valores do aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – em vez de 40%, recebe 20% do saldo da conta. Em caso de demissão comum, o patrão pagaria uma multa de 40%, o que costuma elevar o custo do desligamento.
O trabalhador também recebe apenas 80% dos recursos depositados por seu empregador no FGTS. Os 20% restantes permanecem no fundo, rendendo juros.
Para Vinicius Cipriano Raimundo, advogado do escritório Braga Nascimento e Zilio, as empresas ainda possuem receio em aplicar as novas regras trabalhistas e isso tem impedido um crescimento maior no número de acordos.
Segundo ele, devido ao fato de o Judiciário ter dado entendimentos diferentes a depender dos magistrados que recebiam as causas trabalhistas, os empregadores desconfiam da segurança jurídica dos acordos. “Eles não querem aumentar um passivo trabalhista ao fechar um acordo e receber um processo indenizatório”, afirma.
Conforme o Judiciário dê mostras de que a questão está pacificada, a quantidade de acordos desse tipo deve aumentar, diz ele. “Não temos visto abusos ou má-fé por parte das empresas. O retorno do Judiciário nas decisões sobre o acordo mútuo tem sido muito positivo”, conclui.