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Criada na reforma trabalhista, demissão por acordo cresce 60% no ano

Em janeiro, as rescisões acordadas representavam 0,78% do total registrado. Em agosto, esse tipo de saída passou para 1,21%

Por Machado da Costa
Atualizado em 1 out 2018, 18h08 - Publicado em 1 out 2018, 16h45

Desde novembro de 2017, as empresas já realizaram 109,5 mil demissões em comum acordo com seus funcionários. Implementado na reforma trabalhista, essa modalidade de desligamento vem crescendo conforme a regra se consolida no âmbito das relações entre empregados e empregadores, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Em janeiro, as demissões acordadas representavam 0,78% do total de desligamentos registrados. Em agosto, esse tipo de saída passou para 1,21% do total. Ainda que pequena a relação, o total de acordos desse tipo cresceu 60% na comparação entre agosto e janeiro – ao passo que o total de desligamentos aumentou apenas 3%.

A possibilidade foi criada na reforma trabalhista, vigente desde novembro do ano passado. A demissão por acordo possui regras específicas, que podem desonerar alguns dos gastos do empregador em detrimento ao que o trabalhador teria para receber em uma rescisão comum.

O empregado recebe apenas 50% dos valores do aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – em vez de 40%, recebe 20% do saldo da conta. Em caso de demissão comum, o patrão pagaria uma multa de 40%, o que costuma elevar o custo do desligamento.

O trabalhador também recebe apenas 80% dos recursos depositados por seu empregador no FGTS. Os 20% restantes permanecem no fundo, rendendo juros.

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Para Vinicius Cipriano Raimundo, advogado do escritório Braga Nascimento e Zilio, as empresas ainda possuem receio em aplicar as novas regras trabalhistas e isso tem impedido um crescimento maior no número de acordos.

Segundo ele, devido ao fato de o Judiciário ter dado entendimentos diferentes a depender dos magistrados que recebiam as causas trabalhistas, os empregadores desconfiam da segurança jurídica dos acordos. “Eles não querem aumentar um passivo trabalhista ao fechar um acordo e receber um processo indenizatório”, afirma.

Conforme o Judiciário dê mostras de que a questão está pacificada, a quantidade de acordos desse tipo deve aumentar, diz ele. “Não temos visto abusos ou má-fé por parte das empresas. O retorno do Judiciário nas decisões sobre o acordo mútuo tem sido muito positivo”, conclui.

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