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Para empresas, tabela de frete vai aumentar custos para toda a sociedade

Para mercado, política pode prejudicar acordo entre produtor rural e caminhoneiro e encarecer preço dos alimentos ao consumidor final

Por Patrícia Basilio 9 ago 2018, 17h18

Representantes do agronegócio, comércio e indústria criticaram veementemente a lei que instituiu valores mínimos de fretes rodoviários praticados no Brasil, sancionada pelo presidente Michel Temer nesta quinta-feira. Para eles, a medida é anticompetitiva e fere o livre mercado.

Para a CNI (Confederação Nacional da Indústria), o tabelamento pode resultar na cartelização do setor de transporte. “O resultado é o inevitável aumento geral de preços para a população brasileira, em função da alta dependência rodoviária do país”, afirma Robson Braga de Andrade, presidente da confederação.

A FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) afirma que a medida é um retrocesso. “Tem a capacidade de gerar despesas para toda a sociedade”, afirma o presidente do conselho de comércio eletrônico da federação, Pedro Guasti.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) argumenta que a lei viola a livre iniciativa do mercado e “qualquer acordo entre o produtor rural e o caminhoneiro”. “O tabelamento deve resultar em um aumento no preço dos alimentos e, consequentemente, no índice inflacionário”, destaca Rudy Ferraz, chefe da assessoria jurídica da CNA.

Para o advogado José Del Chiaro, especialista em Direito Econômico e Defesa da Concorrência, e ex-secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, o tabelamento de frete é inconstitucional e gera grave insegurança jurídica. Segundo ele, o assunto jamais poderia ter sido apreciado e votado no Congresso Nacional em razão de vedação expressa na Constituição, que determina que o transporte terrestre não pode ser regulamentado por Medida Provisória – como ocorreu com a MP 832 antes de ser convertida em lei. “Além de inconstitucional, o tabelamento de frete incentiva a formação de cartel no mercado de transporte de cargas”, analisa.

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou nesta quinta-feira com um novo pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o tabelamento dos preços mínimos do frete pelo governo federal, sancionado pelo presidente Michel Temer. A FecomercioSP chegou a ingressar com uma medida judicial anulatória contra a MP 832 e ainda aguarda manifestação do STF sobre sua constitucionalidade.

“Enquanto o STF não se posiciona nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade impetradas contra o tabelamento de preços e suas graves consequências negativas, é fundamental que as empresas e o agronegócio brasileiro atuem, por meio de suas associações de classe, conjuntamente com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, para discutir e minimizar os aspectos negativos dos excessos hoje vigente – o que não implica o reconhecimento da constitucionalidade do próprio tabelamento de frete nem ignorar os reflexos”, avalia Del Chiaro.

Consequências na economia

Cálculos da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) apontam que a sanção pode gerar alta de custos na ordem de 73,9 bilhões de reais sobre o conjunto da economia, valor superior ao investimento anual do país em infraestrutura.

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A Abiove diz ainda que “o tabelamento do frete deve elevar também a inflação no ano (cerca de 0,92 ponto porcentual) e reduzir as exportações e a massa salarial real em 20,7 bilhões de reais”.

Na avaliação do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), não há consenso no setor sobre a viabilidade da tabela — há companhias que irão se beneficiar e outras que vão se prejudicar. É unânime entre elas, contudo, que a política de pisos contém erros de cálculos e aplicabilidade, afirma Tayguara Helou, presidente da entidade.

“Fizemos um comunicado e enviamos à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) solicitando a participação das empresas na elaboração da próxima tabela e mudanças na contagem”, reforça ele.

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