O Ministério da Fazenda reduziu a zero a alíquota de importação para compras até 50 dólares quando empresa de comércio eletrônico for participante do ‘plano de conformidade” do comércio eletrônico internacional, novo programa de conformidade da Receita Federal (RFB). O anúncio acontece após meses de polêmica sobre a taxação de compras online internacional, em especial de gigantes asiáticas como Shein, Shopee e Aliexpress.
Segundo o ministro Fernando Haddad, houve uma decisão dos governadores que estavam incomodados com o fato das empresas não pagarem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços) nas remessas para o Brasil. “Isso é ilegal. Então, houve uma reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que representa todos os Estados, e fixaram uma alíquota comum de ICMS e estão usando o sistema da Receita Federal para fazer a legalização da remessa com esse acordo incluído entre os governadores”, disse Haddad. Ou seja, produtos de pequeno valor ficarão isentos de imposto de importação, mas haverá incidência de 17% de ICMS sobre a mercadoria.
Em abril, a Receita Federal havia acabado com a isenção de 50 dólares em remessas de pessoas físicas para pessoas físicas, com intuito de brecar vendas vindas de sites asiáticos que utilizavam essa estratégia para escapar da tributação, podendo assim oferecer preços mais baixos. Uma semana depois, o governo voltou atrás, mantendo a isenção para pessoas físicas e agora regulamenta também para as pessoas jurídicas.
O varejo nacional tem sofrido com a concorrência de empresas estrangeiras. Segundo o ministro, é preciso dar condições leais de concorrência no mercado e proteger os trabalhadores brasileiros. “Nós estamos começando um plano de conformidade, porque não se paga mais nada. Nós estamos vendo as lojas no Brasil sendo fechadas.
Na esteira dessa decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nos últimos dias que as empresas varejistas nacionais não terão que pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores. “A discussão é antiga. O Judiciário vem encampando posições divergentes sobre a natureza jurídica do montante que o varejista deixa de desembolsar nas operações de compra e venda em virtude de descontos condicionados a contrapartidas, decorrentes de arranjos comerciais celebrados com fornecedores.
Agora, o STJ entende que há a redução do valor de aquisição, o que já afetará, para menor, o crédito de PIS e Cofins sobre as mercadorias para revenda. “Não é correta, com isso, a premissa do Fisco de querer tributar um suposto acréscimo patrimonial, em adição ao crédito reduzido das contribuições pelos descontos concedidos”, afirma Fábio Lunardini, especialista em Direito Tributário do Peixoto & Cury Advogados.