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O que é o IVA? Saiba como funciona o modelo de impostos da reforma

Imposto sobre Valor Agregado incide apenas nas etapas que geram novo valor ao produto ou serviço. Alíquota-padrão ainda não está definida

Por Larissa Quintino Atualizado em 11 jul 2024, 09h28 - Publicado em 11 jul 2024, 08h41

Uma das principais mudanças trazidas pela reforma tributária, que teve parte de sua regulamentação aprovada na quarta-feira, 10, na Câmara dos Deputados, é a simplificação da cobrança dos impostos sobre o consumo. O novo modelo é o chamado IVA, sigla para Imposto sobre Valor Agregado.

Leia também: Os próximos passos da reforma tributária após a aprovação na Câmara

A Emenda Constitucional promulgada em dezembro do ano passado transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Confins) em um IVA dual: uma única cobrança, mas com duas destinações, parte para a União e a outra parte para estados e municípios.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui os tributos federais e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é a parte de impostos e municípios. A nova legislação criou ainda o  Imposto Seletivo (IS) — uma alíquota cobrada com objetivo de  desestimular o consumo de produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

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A CBS (de competência federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, incidem apenas no destino, evitando assim cobranças sobre impostos já pagos — acabando com a incidência de impostos em cascata.

Atualmente, 174 países utilizam modelos de IVA para tributar o consumo. Entre eles estão os países da União Europeia, Canadá, Austrália, Chile e Índia. No Brasil, o sistema tributário é fragmentado, com legislações diferentes de estado para estado, que fomentam a guerra fiscal no país e a judicialização de impostos. 

A alíquota-padrão do IVA ainda não foi decidida e depende desta fase de regulamentação, votada na Câmara ontem e que agora segue para o Senado. A estimativa do Ministério da Fazenda é que a alíquota-padrão tenha um impacto de cerca de 0,5 ponto com inclusão de carnes na cesta básica, isto é, com o imposto zerado. Com isso, os impostos devem ficar na casa de 27%.

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De acordo com o Ministério da Fazenda, um produto padrão no Brasil tem incidência de 34% sobre o preço — considerando o ICMS médio e PIS/Cofins não cumulativo.

Como funciona o IVA?

O IVA incide nas etapas de comércio que geram valor ao produto e serviço e gera um crédito para a próxima empresa na cadeia de produção, que desconta o que já foi pago e recolhe o imposto sobre a diferença. Esse crédito é gerado  de forma sucessiva até chegar no consumidor final, que deverá efetivamente pagar o imposto.

No caso do processo de fabricação de uma camiseta e uma alíquota de 25%, o processo de cobrança de impostos seria o seguinte:

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  • 1.O produtor rural vende o algodão por 40 reais,  mais o IVA de 10 reais
  • 2. Ao comprar do produtor do algodão, a indústria de tecelagem paga 50,00 reais. A indústria então transforma o algodão em tecido, que vende por 60,00 reais, mais o IVA de 15 reais. Entretanto, ao recolher o tributo, a tecelagem desconta o valor de 10 do IVA que pagou pela matéria-prima, recolhendo assim, a diferença de 5 reais.
  • 3. A fábrica de roupas compra o tecido para fazer a camiseta a 75 reais. A fábrica então transforma o tecido numa camisa, pela qual cobrará 100 reais, mais o IVA de 25 reais. Ao recolher o imposto, a fábrica de roupas desconta o valor de 15 reais do IVA pago na aquisição do tecido, de modo a recolher, efetivamente, 10 reais.
  • 4. A loja de roupas compra a camiseta da fábrica por 125 reais e a coloca à venda por 200 reais, mais o IVA de 50 reais. Nesta etapa, o dono da loja desconta o valor de 25 reais do IVA pago na aquisição da camisa, pagando ao fisco 25 reais da diferença.
  • 5 .Por fim, o consumidor pagará à loja o valor total de 250 reais pela camiseta, que corresponde justamente ao preço de 200 da peça, mais o imposto de 50 reais, equivalente a 25% do valor do produto (a alíquota do IVA). 

O Ministério da Fazenda defende que a adoção do IVA promove “legislação uniforme”. Segundo a pasta, as regras são aplicáveis em todo o território nacional e a não cumulatividade, a tributação recai apenas sobre o consumo final da mercadoria ou serviço. Além disso, com a adoção do IVA, o imposto de um produto ou serviço não compõe a base de cálculo dele mesmo.

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