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O argumento de Lula para vetar a isenção de fundos de investimento e imobiliários

Presidente apontou uma questão jurídica e Fundos Imobiliários e Fundos do Agronegócio (Fiagro), por exemplo, não terão isenção nos novos impostos CBS e IBS

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 jan 2025, 09h54

Um dos 15 vetos do presidente Lula na sanção da regulamentação da reforma tributária foi o da isenção dos fundos de investimentos e patrimoniais.  Com o veto, fundos de investimento, como os Fundos Imobiliários (FII) e os Fundos do Agronegócio (Fiagro), não terão mais isenção nos novos impostos CBS e IBS criados pela reforma tributária e que juntos formam o Imposto de Valor Agregado (IVA).

Segundo Bernard Appy, secretário da reforma, isso foi decidido porque a Constituição não garante explicitamente esse tipo de benefício para esses fundos. A  Advocacia-Geral da União (AGU) avaliou que o trecho concedia um benefício fiscal aos fundos, o que não é previsto na Constituição.  “Não havia amparo constitucional expresso para que esses fundos fossem considerados beneficiários do IBS e CBS”, disse durante coletiva de imprensa para comentar os vetos do presidente na lei de regulamentação da reforma tributária, sancionada na quinta-feira, 16.

Quando aprovou a emenda constitucional da reforma tributária, o Congresso decidiu não incluir isenção de impostos para os fundos na Reforma Tributária. Por isso, criar uma lei para dar esse benefício agora seria considerado inconstitucional. Por isso, Lula  seguiu a regra da Emenda Constitucional 132, que define quem pode ter isenção de impostos, e evitar dar benefícios que não estão previstos na lei.  “Os fundos estavam definidos como não contribuintes, foram excluídos como contribuintes, houve uma avaliação jurídica de que a caracterização como não contribuinte seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional e que, portanto, seria inconstitucional”, disse Appy. 

 

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