Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Nova regra do cheque especial entra em vigor no dia 1º de julho

Consumidor que usar mais de 15% do limite por trinta dias consecutivos será procurado pelo banco com uma oferta de parcelamento

Por Redação
29 jun 2018, 08h57

A partir deste domingo, 1º, os bancos vão oferecer uma linha de crédito alternativa ao cheque especial, que em maio apresentou a taxa de juros mais cara do mercado. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o novo produto será disponibilizado aos clientes que comprometerem mais de 15% do limite do cheque especial durante trinta dias consecutivos.

A opção de parcelamento terá juros mais baixos e será oferecida pelas instituições financeiras aos clientes que terão a opção de aderir ou não. Caso não aceite, uma nova oferta deverá ser feita a cada trinta dias.

A mudança tem como objetivo reduzir o custo para os clientes e melhorar a utilização do limite. Na prática, o cheque especial funciona como uma reserva que o cliente pode usar em caso de emergência, quando surgir um gasto inesperado, sem precisar recorrer ao banco, já que é um empréstimo pré-aprovado. Justamente por causa dessa facilidade os juros são mais elevados em comparação a outras linhas de crédito. Em maio, por exemplo, a taxa do cheque especial atingiu 311,9% ao ano, mais caro até que o cartão de crédito, que tradicionalmente tem o custo mais elevado, que no mesmo período tinha taxa de juros de 303,6% ao ano.

Continua após a publicidade

Segundo a entidade, as novas regras de autorregulação incluem determinações aos bancos sobre transparência, orientação e comunicação com o consumidor, especialmente no que diz respeito às características do produto que o tornam apropriado apenas para emergências. Quando o consumidor entrar no cheque especial, por exemplo, o banco deverá comunicar-lhe imediatamente, por meio de alerta, que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário. O valor do limite de crédito do cheque especial disponível para utilização deverá ser informado nos extratos de forma clara e apartada de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta-corrente.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as mudanças são tímidas e não elimina os riscos do produto. “A medida é educativa, mas não resolve o problema da oferta e do risco na utilização e também na proposta de refinanciamento do saldo, o que poderá resultar em parcelamentos múltiplos e frequentes de saldos”, disse a economista do Idec, Ione Amorim, à época do anúncio da medida em abril.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.