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Proposta de reforma da Previdência reduz aposentadoria; entenda

Nova proposta para Previdência diminui ainda mais o valor do benefício para trabalhadores que se aposentarem com menos de 34 anos de contribuição

Por Vinicius Pereira
Atualizado em 20 abr 2017, 17h12 - Publicado em 20 abr 2017, 17h11

O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), modificou nesta semana itens da proposta enviada pelo governo ao Congresso. Ao flexibilizar itens que enfrentavam resistência para serem votados, o relator tenta facilitar a aprovação da reforma.

Para isso, ele reduziu a idade mínima para aposentadoria das mulheres de 65 para 62 anos, e das trabalhadoras rurais, de 60 para 57 anos. O tempo mínimo de contribuição para se aposentar com o benefício integral caiu de 49 para 40 anos. Os trabalhadores poderão se aposentar com tempo de contribuição, ao menos 25 anos, mas recebendo menos. Mas essas mudanças têm um preço: reduz o valor as aposentadorias.

Pelo novo cálculo, quem se aposentar com 25 anos de contribuição receberá 70% do benefício total. Na versão anterior da proposta, o trabalhador que tivesse contribuído com 25 anos receberia 76% do benefício (veja tabela abaixo).

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Em relação ao texto anterior, o valor do benefício só passa a ser maior para trabalhadores que tiverem ao menos 34 anos de contribuição na hora de se aposentar. Quem se aposentar com tempo de contribuição entre 25 e 33 anos terá seu benefício achatado em relação à proposta de reforma enviada pelo governo.

De acordo com Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a nova redação da reforma prejudica os trabalhadores com menores contribuições ao  INSS.

“Quem se aposentar com menos de 34 anos de contribuição saíra perdendo nessa nova proposta de reforma da Previdência, já que o montante que o trabalhador receberá será ainda menor que a anterior e corresponderá a algo entre 70% e 85,3% do valor integral”, afirma.

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Com a nova regra, o governo instiga a pessoa a não se aposentar pelo tempo de contribuição mínimo, mas sim pelo máximo. Para o professor e especialista em direito  previdenciário, Theodoro Vicente Agostinho, a nova proposta é danosa ao trabalhador, pois ele é praticamente obrigado a contribuir ainda mais para não ser penalizado.

“Na verdade o que o governo tentou fazer foi tentar propor uma regra de transição ao invés de um corte na idade. Só que a regra de transição que eles propuseram é muito pior do que a regra antiga. Então fica bem visível que a regra é essa:  faça com que o segurado contribua cada vez mais, para que ele demore, se possível, para atingir o direito ao benefício integral”, diz.

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