MP que permite suspensão de salários será revisada, diz secretário
O presidente Jair Bolsonaro revogou o artigo 18 da MP, que previa a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses
O secretário de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou, nesta segunda-feira, 23, que o artigo 18 da medida provisória (MP) 927, que previa a permissão da revogação de contratos e salários de trabalhadores por quatro meses, para mitigar o desemprego durante a crise acusada pela pandemia do coronavírus, será revisado e publicado em breve em uma nova MP. Mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro revogou o artigo, que, na visão do Planalto, foi mal interpretado pela população. Ele não deu previsão de quando o novo texto será editado pelo Jair Bolsonaro, mas disse que a MP será revista para contemplar medidas de auxílio da União aos trabalhadores impactados pela medida. Ele disse que a revogação foi uma determinação expressa de Bolsonaro. “A medida provisória trouxe uma hipótese que a gente chama de lay-off, afastamento para qualificações. Trouxemos apenas flexibilizações. Viria uma outra MP posterior, de ajuda do Estado para os trabalhadores”, explicou.
Mais cedo, em entrevista ao jornal O Globo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que a publicação da medida ocorreu por um “erro de redação”, por ter sido publicado às pressas. A medida foi alvo de críticas nas redes sociais. Os integrantes da equipe econômica afirmam que a prerrogativa de revogar os contratos, portanto, deve ser mantida por uma nova determinação do presidente. Dando coro à fala de Bianco, o secretário de Fazenda, Waldery Rodrigues, afirmou que a reunião realizada entre o presidente e governadores do Nordeste nesta segunda mostra à disposição do governo em organizar as ações contra a Covid-19.
Em entrevista a VEJA, o advogado trabalhista Luiz Quevedo, do Giamundo Neto Advogados, afirma que, apesar de polêmica, a previsão não fere a Constituição. “A suspensão dos salários em troca de cursos profissionalizantes tem previsão na CLT. A Medida Provisória apenas alterou uma determinação já existente e alterou os prazos dessa suspensão de contratos”, afirma. Segundo ele, a empresa deverá continuar pagando uma ajuda de custo e benefícios, como plano de saúde, para os empregados neste período. Ele diz também que a medida pode permitir que os vencimentos mensais sejam mantidos, mas que as empresas deixem de pagar os benefícios para o INSS temporariamente.