IRPF: Como declaro veículo que foi roubado? Tire sua dúvida
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VEJA vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano-base 2016) em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).
Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br – nas respostas aparecerão apenas as iniciais do leitor.
Veja abaixo respostas dos consultores do Sescon para dúvidas sobre a declaração de IR:
Adquiri um veículo 0 km em março de 2016, colocando o que eu possuía na troca. Em setembro ele foi roubado. Recebi a indenização da seguradora e comprei um novo veículo. Como devo declarar, em quais campos? (E.B.)
Inicialmente o veículo dado em troca deve ter o valor zerado na ficha “Bens e Direitos” no campo “Situação em 31/12/2016”, incluindo detalhes da transação, como valor, data, comprador, no campo “discriminação”. Se houve ganho de capital, deve ser declarado na ficha e campo apropriados.
O valor recebido do seguro deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”.
Já o novo carro deve ser declarado na ficha “bens e direitos, no código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”, incluindo na discriminação os detalhes da compra, incluindo a utilização da indenização recebida.
A minha esposa é aposentada por idade e o benefício recebido do INSS, fica aquém do valor mínimo obrigatório para declarar o IR. Se eu declarar como minha dependente, como devo proceder com relação ao valor da aposentadoria por ela recebida? Esse valor deve se somar aos meus rendimentos e fazer parte dos “Rendimentos sujeitos a tributação”? (T)
Sim. Na declaração em conjunto, os rendimentos do titular e dependente serão somados para apuração do imposto de renda.
Para efeitos de conversão de saldos de conta corrente no exterior, qual o valor do dólar americano a ser considerado? (S.C.)
O valor do dólar americano será o da cotação cambial de compra fixada pelo Banco Central do Brasil para o dia 31/12/2016 ou o dia útil imediatamente anterior.
Sou aposentado por tempo de contribuição desde 2011 e portador de cardiopatia grave desde 2014. Como devo lançar o benefício recebido do INSS? É isento ou tributável? (JLM)
Para obter a isenção do IR, independentemente do valor recebido de aposentadoria, o contribuinte deve se submeter a perícia médica e obter laudo pericial em um dos postos autorizados pelo governo. Caso tenha o laudo, os rendimentos serão isentos, independentemente do valor recebido. Neste caso, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”. Neste caso, só a obrigação de declarar Imposto de Renda, sendo o único motivo, se os proventos superarem 40.000 reais anuais.
Caso não tenha o laudo, somente será isento a parcela recebida até o limite de 28.559,70 reais. Estes rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”. O valor que superar os 28.559,70 reais deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o CNPJ constante no informe de rendimentos.
Doei x e emprestei Y para uma filha. Como declaro? Como declarar aluguel recebido de pessoa física? (J.R.G.)
A doação deve ser informada na ficha “Doações Efetuadas”. Já o empréstimo deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, código “51 – Crédito decorrente de empréstimo”. Os aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, abas “titular”, “Outras Informações”.