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IR 2025: saiba o prazo para envio e quem precisa fazer a declaração

Receita Federal estima receber 46,3 milhões de documentos de ajuste neste ano

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 abr 2025, 11h00 - Publicado em 14 abr 2025, 11h00

Está em vigor desde o dia 17 de março o prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. A Receita Federal estima receber 46,3 milhões de documentos de ajuste neste ano, cerca de 3 milhões a mais que no ano passado. No Google Trends, “prazo imposto de renda 2025” aparece como um dos termos mais pesquisados do dia.

Em 2024, 81,4% das declarações foram entregues por meio do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). Do restante, 11,3% foram entregues pela plataforma e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), e 7,4%, no aplicativo Meu Imposto de Renda.

Qual é o prazo para o envio do Imposto de Renda?

A Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou no dia 17 de março e segue até às 23h59 do dia 30 de maio. 

Quem deve declarar Imposto de Renda?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 33.888 reais. O valor é superior ao valor vigente no ano passado, de 30.639,90 reais;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de 200.000 reais;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de 40.000 reais ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
  • Quem teve receita bruta superior a 153.199,50 reais em atividade rural;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de 800.000 reais;
  • Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
  • Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a 20.000 reais. Em 2023, eram 40.000 reais;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000 reais; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800.000 reais (era 300.000 reais; correção foi feita pela inflação);
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Como baixar o Programa de Imposto de Renda?

Pelo computador, o download pode ser realizado por meio do site da Receita Federal. Nos celulares, houve uma mudança em 2025. O aplicativo Meu Imposto de Renda não está mais disponível para ser baixado, portanto, os que desejarem fazer a declaração por dispositivos móveis vão ter que baixar o aplicativo da Receita Federal.

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O que acontece se entregar a declaração do Imposto de Renda com atraso?

O atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda pode acarretar em penalidades, que variam de um valor mínimo de 165,74 reais até o valor máximo, que corresponde a 20% do imposto devido. Se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído.

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