IR 2019: Quais são as mudanças do Imposto de Renda deste ano?
Receita Federal passa a exigir CPF de dependentes e vai liberar malha fina em 24 horas
Falta menos de um mês para o fim do prazo da entrega do Imposto de Renda 2019, ano calendário 2018. Neste ano, não houve alteração no funcionamento do programa nem nas regras do IR. A principal mudança é que agora todos os dependentes relacionados na declaração devem ter CPF informado. Caso contrário, não poderão ser incluídos.
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O que mudou no IR neste ano? @niveamichelle
As principais alterações são:
- Na declaração de 2018 era necessário informar à Receita Federal o CPF de dependentes acima de 8 anos de idade, mas neste ano o nº do CPF é obrigatório para todos os dependentes, mesmo para os recém-nascidos;
- Após a transmissão, a declaração será processada em 24 horas, e o contribuinte já saberá se caiu na malha fina, podendo assim regularizar eventuais inconsistências imediatamente;
- O limite de dedução da contribuição de INSS do salário de empregado doméstico subiu para 1.200,32 reais;
- É obrigatório informar o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta-corrente e aplicações financeiras;
- Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto de renda, mesmo em atraso;
- Criação da ficha “Doações efetuadas” no bloco “Fichas da Declaração”. Antes só era possível acessá-la no espaço “Resumo da Declaração”;
- Até a declaração do exercício de 2018 a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA” encontrava-se no “Resumo da Declaração”. No programa IRPF-2019 essa ficha integra o bloco “Fichas da Declaração”;
- Na ficha “Rendimentos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular”, o título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, e na coluna “Deduções”, o título da coluna “Dependentes”, informado anteriormente em “valores” foi alterado para “Quantidade de Dependentes”.