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IR 2018: qual a regra para declaração do MEI? Tire suas dúvidas

O O Microempreendedor Individual (MEI) entrega duas declarações. Uma simplificada como pessoa jurídica e outra como pessoa física

Por Fabiana Futema Atualizado em 12 abr 2018, 07h24 - Publicado em 12 abr 2018, 07h24

A Receita Federal espera receber 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda neste ano. O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.

O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br. Abaixo, algumas dessas dúvidas:

Abri minha empresa como microempreendedor individual (MEI) em novembro 2017. Preciso fazer declaração de IR neste ano? (LF)

Depende. O Microempreendedor Individual (MEI) entrega duas declarações. Uma simplificada como pessoa jurídica (DASN-MEI) e outra como pessoa física (Declaração de Ajuste Anual). A apresentação da Declaração de Ajuste Anual da pessoa física somente será necessária caso seus rendimentos em 2017, como pessoa física, tenham sido superiores a R$ 28.559,70. O lucro obtido com a atividade de MEI não conta como rendimento tributável na declaração da pessoa física. Para apurá-lo, multiplique o percentual abaixo sobre o total da receita bruta anual obtida pelo MEI para cada ramo de atividade:

– 8% para atividades de comércio, indústria e serviço de transportes de cargas;

– 16% para serviços de transporte de passageiros; e

– 32% para o setor de serviços em geral.

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O resultado obtido deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração de Ajuste Anual da pessoa física. A diferença entre a Receita Bruta Acumulada e os lucros do MEI é informada como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.

Tenho uma empresa MEI, e faço a declaração todo ano sem precisar fazer a de pessoa física. Porém, no ano passado, vendi um imóvel em processo de separação. Gostaria de saber se preciso declarar esse valor? (MR)

Sim, considerando que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à tributação, preencha o Demonstrativo de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP 2017) e apure o imposto devido. Você deve entregar duas declarações: uma do MEI (DASN-MEI) como pessoa jurídica e outra como pessoa física (DAA). Os lucros obtidos pelo MEI são informados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já a diferença entre a Receita Bruta Acumulada e os lucros do MEI é informada como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.

Comprei um carro zero em 2008 e paguei R$ 36.000 com as taxas. Só que eu estava colocando as desvalorizações dele e na declaração de 2017 – coloquei um valor de R$ 20.000. Como resolvo esse problema? (ADR).

O veículo deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” pelo valor efetivamente pago no ano de aquisição e não deve ser alterado a cada ano pelo valor de mercado. Para regularizar essa situação, devem ser feitas as declarações retificadoras dos últimos 5 anos, utilizando o programa relativo ao exercício correspondente à cada declaração, disponível na Internet no site da Receita Federal do Brasil.

Fiz um empréstimo neste ano com juros. O valor recebido líquido de juros recebido é de 2300. Devo pagar o carnê-Leão já para evitar problemas no IR de 2019? Qual a forma? Se não paguei os carnê-leão dos meses de fevereiro e março, o que devo fazer? (EMM)

Se o empréstimo foi feito para pessoa física, os juros recebidos estão sujeitos ao recolhimento (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O recolhimento do carnê-leão é mensal e vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Faça o cálculo pelo programa “Carnê-leão 2017” e o recolhimento com acréscimos, se for o caso, por meio do programa “Sicalc”, ambos disponíveis no site da Receita Federal.

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Gostaria de saber se, o sistema de fazer a declaração pelo celular e confiável. Existe algum programa pirata que pode manipular informações confidenciais do contribuinte. (KS)

O “Meu Imposto de Renda” é serviço da Receita Federal do Brasil que permite, com algumas limitações, o preenchimento, envio e retificação de Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Android e iOS (Apple). A cada ano, a Receita Federal procura aperfeiçoar esse serviço implantando melhorias no sistema.

Em 2017, ganhei uma ação trabalhista. Ocorre que os valores foram liberados em dois momentos: abril e outubro. Na primeira parcela não houve descontos. Na segunda, foram descontados INSS e IR.  Quando vou registrar no item Rendimentos Recebidos Acumuladamente uma das informações a preencher é o mês de recebimento. Assim, entendi que, mesmo sendo objeto de uma única ação, devo informar que recebi em abril e outubro, com a quantidade de meses a que se refere a ação, ainda que dessa forma a restituição seja maior. (LP)

Considerando que o pagamento do mesmo RRA foi pago pela mesma fonte pagadora, com opção pela tributação “Exclusiva na fonte” em dois meses distintos, o número de meses deve ser proporcionalizado em razão do montante recebido.

Exemplo:

Nº de meses a que se refere o RRA = 16 meses

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Total a ser pago = R$ 20.000,00

Parcela de Abril/2017 = R$ 12.000,00

Parcela de Outubro/2017 = R$ 8.000,00

Cálculo de Abril/2017: 16 meses x R$ 12.000,00 / R$ 20.000,00 = 9,6 meses

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Cálculo de Outubro/2017: 16 meses x R$ 8.000,00 / R$ 20.000,00 = 6,4 meses

 

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