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IR 2018: como informar imóveis não declarados em anos anteriores

Quem atrasar entrega da declaração está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido

Por Fabiana Futema Atualizado em 6 abr 2018, 08h34 - Publicado em 6 abr 2018, 08h34

A Receita Federal espera receber 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda neste ano. O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.

O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br. Abaixo, algumas dessas dúvidas:

Tenho dúvidas sobre como declarar meu imóvel. Até 2007 vinha declarando as construções e as melhorias. No início, declarei como terreno e hoje é um sobrado. Nos anos posteriores, até 2017, deixei de declarar porque disseram que valor abaixo de R$ 300.000 não era obrigatório. Este ano tenho todas as informações que pedem, inclusive nºs de alvarás das modificações. Agora, com as melhorias, o imóvel passou a ser avaliado em R$ 700.000 (valor venal calculado pela prefeitura). Como declaro agora? (JPA).

Caso o senhor não tenha apresentado a declaração dos anos anteriores, neste ano, informe o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, mencionando na coluna “Discriminação” todos os dados relativos ao imóvel. Na coluna “Situação em 31.12.2016” e “Situação em 31.12.2017”, informe o valor efetivamente gasto com a aquisição do terreno e realização das benfeitorias. O imóvel não deve ser declarado a valor de mercado. Por outro lado, caso o senhor tenha apresentado a declaração nos anos anteriores e tenha deixado de informar o imóvel na sua declaração, será preciso retificar as declarações dos últimos 5 anos para a inclusão do imóvel. O limite de R$ 300.000,00 é condição para a exigência da entrega da declaração.

Recebi como herança um imóvel e o vendi em 2009, pagando todos os impostos devidos. Apliquei todo o dinheiro em renda fixa e até hoje não mexi nele. Ainda não lancei esse imóvel na declaração de bens, mas agora quero regularizar tudo. Como faço? Lanço em declarações retificadoras desde 5 anos atrás? (SB)

Sim. Será preciso retificar a declaração dos últimos 5 anos. Solicite os comprovantes de rendimentos junto ao banco aplicador. Lembre-se de informar os rendimentos produzidos pela aplicação financeira na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Comprei um terreno financiado em 2016. Em fevereiro de 2017, passei esse financiamento e o terreno para meu irmão sem receber nenhum pagamento. Então em 2017 paguei uma parcela apenas e foi feito o distrato. Mas como eu passei para meu irmão a dívida e o lote, não recebi a devolução de nenhum valor. Como devo preencher a Declaração de Imposto de Renda? (EF)

Informe o terreno na ficha “Bens e Direitos” mencionando, na coluna “Discriminação”, que o imóvel foi cedido sem ônus para o seu irmão, citando o nome e o CPF dele. Na coluna “Situação em 31.12.2016”, informe o valor correspondente à eventual entrada, acrescido das mensalidades pagas até aquela data. Deixe em branco a coluna “Situação em 31.12.2017”.

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Herdei um apartamento junto com três irmãos, sendo que dois deles fizeram melhorias no imóvel. Os valores da valorização do imóvel são lançados na declaração dos quatro ou somente nos dois que arcaram com o ônus das benfeitorias? (RN)

O valor das benfeitorias somente deve ser informado na declaração daqueles que suportaram o respectivo ônus das melhorias.

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