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IPVA começa a vencer nesta quinta-feira em SP; veja calendário

Motorista que optar por fazer o pagamento integral em janeiro têm desconto de 3%; também há a opção de pagar o imposto em três vezes

Por da Redação
Atualizado em 9 jan 2020, 12h16 - Publicado em 9 jan 2020, 12h06
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  • O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começa nesta quinta-feira, 9, no Estado de São Paulo. Os motoristas podem efetuar a primeira parcela ou quitar o tributo em cota única com 3% de desconto.

    Automóveis com placa final 1 devem efetuar nesta quinta-feira o pagamento. Para placas com final 2, o prazo é dia 10 e assim por diante, sempre em dias úteis. Veja abaixo o calendário completo para o estado:

     

    Os contribuintes podem pagar o tributo em cota única em janeiro (com desconto) ou parcelar em três vezes, de acordo com o final da placa. O primeiro pagamento deve ser realizado em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março. É possível quitar o imposto em fevereiro, sem desconto. Caminhões também podem fazer o parcelamento em três vezes. Nesse cado, os vencimentos ocorrem em março, junho e setembro.

    As alíquotas do IPVA para 2020 não foram alteradas. Os porcentuais são aplicados sobre o valor venal de cada veículo, estimado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Veículos movidos a gasolina e bicombustíveis recolherão 4%; veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, têm alíquota de 3%; picapes de cabine dupla pagam 4%; já utilitários de cabine simples, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2%; caminhões pagam 1,5%.

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    Como pagar

    Para pagar o imposto, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam, e pagar a guia no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento ou pela internet. A Secretaria da Fazenda não envia boleto de cobrança. 

    Desde o ano passado, a Secretaria da Fazenda permite o pagamento com cartão de crédito em casas lotéricas ou nos sites das empresas Taki Pagamentos e Pinpag. O parcelamento, no entanto, está sujeito a cobrança de juros. 

    O motorista que perder a data de pagamento está sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na Selic. Após 60 dias de atraso, o porcentual da multa é fixado em 20% sobre o valor do IPVA. Se não pagar o imposto, o contribuinte paulista não pode licenciar o carro e o veículo pode ser apreendido. Além disso, há multa de sete pontos na CNH. 

     

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