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INSS antecipa R$ 1.045 para quem estiver na fila do auxílio-doença

Portaria que define as regras foi publicada nesta terça e exige que o segurado anexe atestado; benefício pode ser pago por até três meses

Por Larissa Quintino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 abr 2020, 11h10 - Publicado em 7 abr 2020, 09h08

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu regras para que trabalhadores afastados do serviço durante a pandemia do coronavírus possam receber a antecipação de um salário mínimo (1.045 reais) caso tenham requerido o auxílio-doença. A medida faz parte de uma série de medidas do governo para colocar recursos nas mãos daqueles que não possam exercer suas atividades no período da pandemia do coronavírus. A portaria com as regras foi publicada nesta terça-feira, 7, no Diário Oficial da União.

A antecipação de um salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante o período de três meses ou até a realização de perícia médica federal. Por causa do esquema “home office”, chamado de regime de plantão reduzido pelo INSS, a solicitação do auxílio poderá ser feita com a apresentação do atestado, sem a a necessidade de realizar perícia médica. A antecipação vale para segurados que já estejam na fila e para qualquer incapacidade que gere afastamento, não apenas Covid-19.

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“Reconhecido em definitivo o direito do segurado ao auxílio-doença, seu valor será devido a partir da data de início do benefício, deduzindo-se as antecipações pagas”, acrescenta o texto. A portaria, entretanto, não deixa claro como ocorrerá a avaliação definitiva do direito e o que acontece caso o segurado solicitante tenha direito a um benefício menor que um salário mínimo.

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Segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, o texto é lacônico e deixa alguns pontos no ar. “Cerca de 70% dos auxílios do INSS são sobre um salário mínimo, mas a medida é anti-isonômica porque há segurados que contribuem com mais. No caso de uma pessoa que contribua com base no teto (6.101,06 reais), ela receberá 20% do valor sobre o que contribui”, afirma. “A medida é uma mea culpa do governo pela fila que vem desde 2019. A concessão de um auxílio leva cinco, seis meses, e essa fila tente a aumentar no contexto da pandemia”.

O advogado previdenciário João Badari explica que, para a complementação do salário-mínimo, será necessário que a pessoa passe por perícia física quando o INSS voltar a atender. “O perito vai avaliar a incapacidade e aí será pago um complemento retroativo ao benefício que a pessoa teria direito”, afirma.

Além da perícia para a conversão de antecipação em auxílio, também será necessário passar por perícia física o segurado que, após três meses, precisar de prorrogação do auxílio. Atestados fora da padronização, que não permitam o adiantamento de um salário mínimo, também exigem perícia presencial.

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Em entrevista a VEJA na última sexta-feira, o secretário de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que a medida de antecipação do auxílio-doença era uma forma de acelerar a fila do INSS, que em fevereiro tinha 1,3 milhão de pessoa. Perguntado, o secretário não soube pontuar o tamanho da fila atualmente.

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A portaria alerta ainda que a “emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”. No entanto, segundo o secretário disse a VEJA, caso o pedido seja de boa fé (com atestado verdadeiro) mas a perícia não verificar a incapacidade, não será necessário devolver o benefício recebido
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