Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Indústria pede que Supremo encerre disputa sobre IPI

CNI protocolou petição pedindo suspensão de ação; Segundo a entidade, decreto do governo federal protege 95,65% do faturamento do Polo Industrial

Por Larissa Quintino Atualizado em 12 set 2022, 17h54 - Publicado em 12 set 2022, 15h46

A disputa sobre as isenções de IPI decretadas pelo governo de Jair Bolsonaro e suspensas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ganharam novo capítulo.  A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou um pedido para a suspensão de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Solidariedade que propõe o fim da redução do Imposto sobre produtos industralizados.

Quando a ação foi protocolada, o partido justificava a necessidade de preservar a competitividade dos itens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). A manifestação da CNI, no entanto, argumenta que o decreto 11.182, de 2022 — posterior à ação do Solidariedade — restaurou a alíquota de 170 produtos que correspondem a 95,65% do faturamento total da Zona Franca, tomando como base a média dos anos 2019, 2020 e 2021. O argumento da CNI é que o decreto do governo Bolsonaro tornou a ação sem efeito. 

O diretor jurídico da CNI, Cassio Borges, explica que os demais produtos, que correspondem a 4,35% do faturamento da Zona Franca de Manaus e, permanecem isentos do IPI dentro do polo amazonense, são bastante relevantes para a produção nacional: 99,1% do faturamento desses produtos se dá nos demais estados do Brasil. “A eventual ampliação da lista de produtos (NCMs) iria representar prejuízos para aqueles industriais que respondem por mais de 99,1% do faturamento nacional com essas NCMs, com ganho meramente marginal para a Zona Franca de Manaus”, diz a CNI na petição. Uma eventual decisão contrária ao atual decreto não seria uma medida adequada a “noção de proporcionalidade” que deve pautar qualquer política fiscal.

Na ação, a CNI argumenta que o decreto 11.182/2022 não bate de frente com as decisões anteriores de Moraes. Em agosto, o ministro concedeu liminar contra o decreto anterior do governo e vetou a redução do IPI para produtos feitos fora da ZFM. “Sem contrariar a liminar, que permanece, por sinal, plenamente, em vigor, o Executivo trouxe apenas maior segurança jurídica para o impasse do IPI”, informou a CNI.

No início do ano, o governo federal cortou o IPI, por meio de dois decretos, até o limite de 35%. A medida faz parte do plano do governo federal para tentar baratear itens, estimular a indústria e, de quebra, aumentar o consumo durante o ano eleitoral. As ações, no entanto, foram suspensas em liminares de Moraes justamente porque prejudicavam a competitividade da Zona Franca de Manaus.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.