Imposto de Renda vai exigir CPF de todos os dependentes em 2019
A mudança é uma forma de combate a fraudes e entra em vigor a partir deste ano; veja como providenciar o documento
A partir deste ano, os contribuintes precisarão informar o CPF de todos os dependentes no Imposto de Renda. O período de prestação de contas ao Leão ainda não começou, porém, é recomendado que o contribuinte já corra atrás do documento para ter mais facilidade em preencher a declaração.
A medida da Receita Federal é para tentar evitar fraude, explica o diretor executivo da consultoria Confirp, Richard Domingos. Declarar dependentes fictícios ou o uso de um mesmo dependente em duas declarações para pagar menos imposto são algumas das formas de burlar o Fisco que podem ser evitadas com a medida.
O cadastro de menores de 16 anos pode ser feito no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e nos Correios, sob o custo de 7 reais. Não existe idade mínima para inscrição no CPF, e o número é emitido imediatamente.
Os documentos necessários são certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor, documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais ou responsável pela guarda).
Até 2017, só crianças a partir de 12 anos precisavam estar registradas no CPF, em 2018 essa idade diminuiu para 8 anos. Em 2018, foram emitidas 10.367.021 inscrições de CPF, das quais 6.069.609 foram para menores de 8 anos de acordo com o órgão.
Malha fina
Segundo a Receita, entre 2017 e 2018 houve a redução de 863 mil dependentes declarados com idades entre 8 e 12 anos.
Richard Domingos explica que a Receita tem um prazo de até cinco anos para rever as declarações e pode pedir para que o contribuinte preste contas de porque em um ano havia relacionado dependentes e no outro ano não. “A Receita não tem como fazer um cruzamento automático de dependentes porque declará-los é facultativo. No entanto, caso seja detectada alguma anormalidade, a declaração pode ser revista”.
A penalidade por incluir informações erradas varia de 20% a 75%. Caso fique claro que houve tentativa de sonegação, a multa pode chegar a 150% do imposto devido. É possível também que seja aberto um processo criminal contra o contribuinte. A pena para crime contra ordem tributária é de dois a cinco anos.