Governo vai cobrar imposto de 13º salário e férias em acordo trabalhista
Verbas rescisórias não podem ser declaradas como indenização para fugir de Imposto de Renda; norma está em lei e pode arrecadar R$ 20 bilhões em 10 anos
As verbas rescisórias como 13º salário, férias e horas extras fixadas em acordos trabalhistas não poderão mais ser classificadas como indenizatórias e será necessário o desconto de Imposto de Renda sobre esses valores. A mudança na legislação trabalhista consta em uma lei sancionada na última sexta-feira e publicada na segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União.
A nova norma tenta acabar com uma prática comum entre empresas e trabalhadores, que colocam todo o valor do acordo como indenização para fugir da cobrança de impostos, diminuindo o que a empresa tem a acertar e aumentando o ganho do trabalhador. Isso acontece porque sobre verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, por exemplo, que incidem sobre a remuneração.
A lei ainda traz parâmetros mínimos do que deverá ser estipulado como verba indenizatória. Ela não não poderá ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.
Com a mudança, a expectativa da equipe econômica é arrecadar até 20 bilhões de reais nos próximos dez anos com a cobrança de Imposto de Renda sobre essas verbas de acordo. Apenas os pagamentos claramente indenizatórios – referentes a bônus, auxílios e mesmo eventuais danos morais – continuarão livres do pagamento de impostos.
Lei fala sobre o INSS
A nova norma está em uma lei que autoriza o governo a antecipar o pagamento dos honorários dos peritos em ações de segurados carentes contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para pedir concessão ou revisão de benefícios.
O texto sancionado deixa claro que o pagamento dos honorários deve ser antecipado pelo governo federal ao tribunal responsável pela causa. E estende a determinação aos processos em andamento na Justiça Estadual, quando no exercício de competência delegada pela Justiça Federal. Por fim, estipula ao Ministério da Economia e ao Conselho da Justiça Federal fixar os valores dos honorários das perícias e os procedimentos para o pagamento. O governo planeja antecipar R$ 316 milhões ainda em 2019.
(Com Estadão Conteúdo e Agência Senado)