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Governo publica nova tabela de fretes com preços 20% menores

Ministro dos Transportes, Valter Casimiro, afirmou que o documento reduz em cerca de 20%, em média, o custo em relação ao valor vigente

Por Redação
Atualizado em 7 jun 2018, 19h58 - Publicado em 7 jun 2018, 19h15

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira, 7, a nova tabela com preço mínimo do frete para o transporte rodoviário de cargas. O documento, que substitui a tabela que está em vigor desde o dia 30 de maio, será publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A  tabela foi republicada após queixas de vários setores da economia contra a elevação do custo do frete. O ministro dos Transportes, Valter Casimiro, afirmou que a nova tabela deve reduzir em cerca de 20%, em média, o custo em relação aos valores em vigor e e contempla o setor agropecuário, que reclamava do aumento do custo dos transportes.

“A tabela apresentada hoje vai distribuir em todo tipo de caminhão o valor do quilômetro-eixo e conseguiu normalizar o valor do frete próximo ao que já vinha sendo aplicado no mercado”, afirmou Casimiro.

De acordo com a ANTT, a nova tabela vai responder as principais dúvidas dos transportadores e contratantes dos serviços de transporte rodoviário de cargas. “Entre os principais pontos da regulamentação, podem-se destacar: o estabelecimento dos valores de frete por km/eixo para outras combinações de veículos e a possibilidade de negociação do frete de retorno entre o contratante do frete de origem e o transportador”, informou a agência.

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A medida, publicada por meio de resolução, estabelece ainda os casos em que a tabela de preços mínimos não será aplicada. Entre os casos em que os valores não serão aplicados estão o de transporte de produtos radioativos, de valores, de coleta de lixo, no frete de retorno e quando o veículo não for movido a diesel, entre outros.

O texto diz ainda que os novos valores de frete mínimo não se aplicam aos contratos com prazo determinado e que foram formalizados até a publicação das novas regras. Já para os contratos com prazo indeterminado, a resolução determina que os valores devem ser ajustados aos preços mínimos em um prazo de até 90 dias.

O estabelecimento de preços mínimos para os fretes foi uma das reivindicações dos caminhoneiros durante a paralisação que durou dez dias. Após críticas de representantes do agronegócio, a ANTT admitiu a possibilidade de ajustar alguns valores.

A nova tabela foi apresentada aos caminhoneiros e à Confederação Nacional da Agricultura (CNA) em uma reunião na tarde desta quinta-feira. Sobre as ações judiciais apresentadas contra a tabela, Casimiro diz acreditar que elas não serão levadas adiante porque as mudanças atendem todos os setores.

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Críticas à nova tabela

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou nesta quinta-feira ofício ao presidente da República, Michel Temer (MDB), no qual pede a suspensão da tabela de preços mínimos de fretes rodoviários. Na justificativa, a entidade cita a alta de 51% a 152% no valor do transporte do setor após a publicação da tabela, no último dia 30, para encerrar a paralisação de caminhoneiros no país.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) criticou ontem a adoção de uma tabela com preços mínimos para o transporte de cargas, apontando que a medida gera prejuízos e danos para a economia. Pelas estimativas da entidade, o setor de alimentação será o mais afetado, incluindo arroz, aves e suínos com porcentuais de reajuste superando 60% nos fretes, que deverão ser repassados para os consumidores.

No Rio Grande do Norte, a Justiça Federal concedeu liminar a uma empresa suspendendo os efeitos da tabela de preços mínimos para o frete na contratação de transporte rodoviário de carga. A decisão é assinada pelo juiz federal substituto Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara Federal-RN. Conforme a decisão, a iniciativa do governo “demonstra flagrante inconstitucionalidade”, devendo ser rechaçada pelo Poder Judiciário.

Segundo o magistrado, “resta evidente a intervenção do governo federal na economia, no sentido de impor regulamentação ao setor de transportes de cargas rodoviário, em ofensa aos princípios e fundamentos estabelecidos na Magna Carta”.

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(Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)

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