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Governo consegue liminares que proíbem obstrução de rodovias em 9 estados

Há ainda outas 14 ações movidas por procuradorias regionais da República que pedem a desocupação de estradas federais em TO, RS, MT, GO, SE, PA e SP

Por Estadão Conteúdo 24 Maio 2018, 17h12

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo judicialmente, conseguiu 14 decisões liminares, até momento, que proíbem a obstrução de rodovias federais em nove estados e no Distrito Federal. Os caminhoneiros em greve contra alta do preço do diesel não poderão obstruir rodovias em Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Goiás, Santa Catarina, Pernambuco, Paraíba, Rondônia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul.

O governo vai agilizar o cumprimento da determinação para que as rodovias sejam desobstruídas e não haja maiores problemas de abastecimento nas cidades.

Outras 14 ações foram ajuizadas por procuradorias regionais do Ministério Público Federal (MPF) e aguardam decisões nos estados do Tocantins, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Goiás, Sergipe, Pará e São Paulo.

As 27 ações foram distribuídas em pedidos de reintegração de posse de rodovias federais ocupadas e interditos proibitórios, mecanismo processual para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém, além de pedidos mistos de interdito e reintegração de posse.

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Em um caso, a AGU já solicitou o desbloqueio de rodovia estadual de Pernambuco, necessário, conforme o governo, para evitar riscos ao funcionamento de serviço federal, como o do Aeroporto de Guararapes.

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