Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Governo afrouxa critérios para concessão de crédito em bancos públicos

Dispensa da Certidão Negativa de Débito permite a aprovação de empréstimos com recursos públicos a empresas que tenham pendências com a União

Por Alessandra Kianek Atualizado em 27 abr 2020, 20h31 - Publicado em 27 abr 2020, 20h27
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Empresas afetadas pela pandemia do coronavírus que pedirem crédito em bancos públicos estarão dispensadas a partir de agora de apresentar uma série de documentos até o fim de setembro. A redução de exigências consta da Medida Provisória 958, publicada nesta segunda-feira, 27, no Diário Oficial da União. A medida foi tomada porque diversas empresas afetadas pela queda da atividade econômica estavam com dificuldades burocráticas para terem acesso a linhas de crédito oferecidas pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social durante a pandemia da Covid-19. O afrouxamento de uma das regras permite, inclusive, a concessão de empréstimos com recursos públicos a empresas que tenham pendências com a União – como no caso da dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), que atesta a regularidade fiscal de uma empresa.

    Até 30 de setembro, as empresas estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao pedirem crédito a bancos públicos: certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); certificado de regularidade com obrigações eleitorais; certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social. A equipe econômica do Ministério da Economia ressaltou que segue inalterada a exigência de regularidade quanto às obrigações com o INSS – já que essa é uma obrigação constitucional.

    Também estão dispensados até o fim de setembro o certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE); e o certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Para as operações de crédito rural, a MP suspende a apresentação do certificado de regularidade do Imposto sobre Territórios Rurais (ITR), o registro de cédula de crédito rural em cartório e o seguro dos bens dados em garantia.

    A medida provisória foi necessária, segundo a equipe econômica do Ministério da Economia, para permitir que as normas de facilitação do crédito tomadas nos últimos dias cheguem à ponta, principalmente às empresas de menor porte. “Quando observamos os impactos da crise sobre a economia, o mundo inteiro se ressente do impacto da falta de crédito. Não adianta aumentarmos a liquidez do sistema financeiro, se o crédito não chega à ponta”, declarou o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa.

    Continua após a publicidade

    Segundo o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, analisando a experiência internacional, o “efeito da medida vai ser robusto” – mas ele não forneceu detalhes de valor. A MP também estabelece que os bancos deverão informar trimestralmente para a Receita Federal e para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a relação das contratações e renegociações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.