Gilmar Mendes trava pagamento de ações da poupança
Dos 3 milhões de poupadores com direito ao recebimento de indenizações, apenas 10 mil aderiram ao acordo negociado pela AGU
Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu o pagamento de processos que cobravam o pagamento das perdas provocadas pelos planos econômicos aos correntistas que tinham saldo em poupança nas décadas de 80 e 90. Na prática, a sentença atinge os poupadores que movem ações e não aderiram ao acordo liderado pela Advocacia-Geral da União (AGU), pois mantiveram processos individuais ou coletivos contra os bancos.
O acordo previa indenizações para quem teve perdas causadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Mas a sentença paralisa todos os processos, inclusive os referentes à cobrança das diferenças geradas pelo plano Collor 1 (1990), que não foi abrangido pelo acordo, e outros que estavam em fase final de execução.
A decisão de Mendes foi dada em pedido formulado pelo Banco do Brasil e pela AGU, que mediou o acordo de pagamento aos poupadores. “Entendo necessária a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5 de fevereiro de 2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, afirma o ministro na sentença.
Em sua decisão, Mendes afirma que o Banco do Brasil alega que ‘vem suportando o prosseguimento de milhares de execuções deflagradas para a cobrança dos expurgos inflacionários dos planos sub judice’. São ações, de acordo com a instituição, ajuizadas pelo Idec em favor de poupadores do Banco Nossa Caixa, incorporado pelo Banco do Brasil e do próprio Banco do Brasil.
Para Luiz Fernando Pereira, representante da Febrapo (entidade que representa os poupadores), o fato de haver várias ações individuais reflete a baixa adesão ao acordo negociado pela AGU. Dos cerca de 3 milhões de poupadores com direito ao recebimento das diferenças, apenas 100.000 aderiram e apenas 10.000 receberam os valores decorrentes do acordo.
“É lamentável que a execução do acordo tenha atingido um número tão pequeno de poupadores”, afirma Pereira.
Entre os motivos que explicam o fracasso do acordo, segundo representantes dos poupadores, estão as condições desvantajosas, como descontos elevados no pagamento e parcelamentos alongados, além da falta de funcionalidade de plataforma de adesão – vários advogados relataram dificuldades para incluir os dados de clientes no sistema.
“Quiseram forçar um acordo, que não funcionou, A plataforma de adesão demorou para ficar pronta e não funcionou”, diz um advogado que pediu para não se identificar.
Pereira diz que a situação mais difícil é daquele poupador mais velho, que já espera há quase trinta anos pela indenização e estava perto de receber sua indenização. “Terá de esperar ainda mais.”
Um dos advogados de entidade de defesa do consumidor afirma que a decisão de Mendes atinge apenas o recurso do BB e não prejudica os poupadores com direito ao acordo.
Em nota, o BB informa que a ‘suspensão dos processos tem previsão no acordo’. “Essa matéria também foi objeto de requerimento na petição que submeteu o acordo para homologação do Supremo Tribunal Federal, quando foi assinada por todos os intervenientes do acordo e já contemplava a possibilidade de suspensão de todos os processos”.
Já a AGU diz que a suspensão de tramitação dos processos havia sido solicitada na época em que se pleiteava a homologação do acordo para incentivar a adesão, o que foi plenamente atendido. “Portanto, esta nova decisão apenas reforça o que já havia sido determinado pelo Supremo. A sentença confere segurança jurídica ao histórico acordo, capaz de desafogar o Judiciário brasileiro, uma vez que tem o potencial de encerrar cerca de 1 milhão de processos.”